CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.260 de 3 de Junho de 2025

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 64.260, DE 3 DE JUNHO DE 2025

 

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras, bem como convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a realização, no dia 6 de julho de 2025, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal da Habitação de São Paulo da 9ª gestão, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo da 9ª gestão, fica autorizada a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) áreas de atendimento do DESCOMPLICA SP e de 6 (seis) praças de atendimento das Subprefeituras nos dias 5, 6 e 7 de julho de 2025, para a instalação dos equipamentos necessários a essa finalidade, bem como o emprego de todas as suas estruturas, na conformidade do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I – 290 (duzentos e noventa) servidores da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo Único deste decreto;

II – 1.000 (mil) servidores das Subprefeituras, a serem indicados pelas unidades envolvidas e vinculadas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme o número de servidores indicados por local no Anexo Único deste decreto.

§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP deverão encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Habitação, por meio do processo SEI nº 6014.2025/0003588-3, a relação dos servidores convocados até o dia 10 de junho de 2025.

§ 2º Para a finalidade prevista no § 1º deste artigo, as chefias dos servidores ou funcionários indicados deverá cadastrá-los no processo SEI nº 6014.2025/0003588-3, mediante relação contendo os seguintes dados:

I – lotação ou local de trabalho;

II - nome completo;

III - registro funcional ou registro de empregado;

IV – número de telefone celular;

V – endereço de e-mail;

VI - função a ser desempenhada (presidente, vice-presidente, mesário ou apoio);

VII - informação se o indicado já trabalhou anteriormente em eleições do Conselho Municipal de Habitação.

Art. 3º Os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Habitação, das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, bem como os funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, incumbidos da operação das urnas eletrônicas, serão submetidos a treinamento sob a orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM, a ser realizado no mês de junho de 2025, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral às respectivas Subprefeituras, Secretarias Municipais e à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

Parágrafo único. Os servidores e funcionários que vierem a ser submetidos ao treinamento a que se refere o “caput” deste artigo serão dispensados de sua jornada diária de trabalho por meio período.

Art. 4º Aos servidores e funcionários que vierem a trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2025.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3  de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

Secretário Municipal de Habitação

SILVIO EUGENIO DE LIMA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - Substituto

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3  de junho de 2025.

Documento original assinado nº  126264067

 

Anexo Único integrante do Decreto nº 64.260,  de  3  de  junho  de 2025   
       
Quadro de Distribuição de Servidores e Funcionários por Local de Votação   
       
 RegiãoLocal de VotaçãoEndereçoTotal de Servidores e Funcionários PrevistosServidores a serem indicados pelas Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Inovação e TecnologiaServidores e Funcionários a serem indicados pela Secretaria Municipal de Habitação e pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP
1AricanduvaDescomplicaAvenida Aricanduva, 5.777 – Aricanduva27216
2AricanduvaSubprefeituraRua Atucuri, 699 – Vila Carrão – CEP: 03411-00021174
3ButantãDescomplicaRua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 20131247
4Campo LimpoDescomplicaAvenida Giovanni Gronchi, 7143 – Vila Andrade28226
5Capela do SocorroDescomplicaRua Cassiano dos Santos, 499 – Jardim Cliper544212
6Casa Verde/CachoeirinhaDescomplicaAvenida Ordem e Progresso, 1001 – Jardim das Laranjeiras36288
7Cidade AdemarDescomplicaAvenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância38308
8Cidade TiradentesDescomplicaEstrada Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca – Cidade Tiradentes31247
9Cidade TiradentesSubprefeituraRua Juá Mirim S/N, Cid. Tiradentes28226
10Ermelino MatarazzoDescomplicaAvenida Boturussu, 1180 – Parque Boturussu21165
11Ermelino MatarazzoSubprefeituraAv. São Miguel, 555017134
12Freguesia/BrasilandiaDescomplicaAvenida João Marcelino Branco, 95 - Vila dos Andrades796217
13GuaianazesDescomplicaRua Copenhague, 92 – Guaianases40329
14IpirangaDescomplicaR. Breno Ferraz do Amaral, 425 – Ipiranga514111
15Itaim PaulistaDescomplicaEstrada Avenida Marechal Tito, 3012 – São Miguel Paulista34268
16ItaqueraDescomplicaAvenida Itaquera, 6735 – Cidade Líder38308
17ItaqueraSubprefeituraRua augusto Carlos Bauman,89132257
18JabaquaraDescomplicaAv Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara31247
19Jacana/TremembeDescomplicaAvenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã28226
20LapaDescomplicaRua Guaicurus, 1000 – Água Branca443410
21M’Boi MirimDescomplicaAvenida Guarapiranga, 1695 – Vila Socorro34277
22MoocaDescomplicaRua Hipódromo, 1552 – Mooca31247
23ParelheirosDescomplicaEstrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 – Jardim dos Alamos33237
24PenhaDescomplicaRua Candapuí, 492 – Vila Marieta25205
25PerusDescomplicaRua Ylídio Figueiredo, 285 – Perus28226
26PinheirosDescomplicaAvenida Dra. Ruth Cardoso, 7123 – Pinheiros30237
27Pirituba/JaraguáDescomplicaRua Paula Ferreira, 1708 – Vila Pirituba473710
28PiritubaSubprefeituraRua Dr. Carlos da Cunha Matos, 6740319
29Santana/TucuruviDescomplicaAv. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi21165
30Santo AmaroDescomplicaPraça Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro21165
31São MateusDescomplicaAv. Ragueb Chohfi, 1400 – Jardim Três Marias685315
32São Miguel PaulistaDescomplicaR. Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 – São Miguel Paulista21165
33SapopembaSubprefeituraAvenida Sapopemba, 9.064483811
34DescomplicaRua Álvares Penteado, 49 – Centro Histórico34277
35Descomplica 24HR. Quinze de Novembro, 268 - Centro26206
36Vila Maria/Vila GuilhermeDescomplicaRua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta16133
37Vila MarianaDescomplicaRua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino28235
38Vila PrudenteDescomplicaAvenida do Oratório, 172 – Jardim Independência20164
39MARTINELLI - PONTO FOCAL RUA Libero Badaró, 504 - 9º andar sala 91 A-Centro-SP10 10


 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo