CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.240 de 28 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.010.500,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.240, DE 28 DE MAIO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.010.500,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.010.500,00 (dezesseis milhões e dez mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.10.2.756.8003.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

9.608.000,00

31901300.10.2.756.8003.1

Obrigações Patronais

3.090.000,00

31901600.10.2.756.8003.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

41.000,00

31909400.10.2.756.8003.1

Indenizações e Restituições Trabalhistas

350.000,00

31911300.10.2.756.8003.1

Obrigações Patronais

25.000,00

33900800.10.2.756.8003.1

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

1.141.000,00

33904600.10.2.756.8003.1

Auxílio-Alimentação

1.740.000,00

33904900.10.2.756.8003.1

Auxílio-Transporte

15.500,00

 

 

16.010.500,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

16.010.500,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2025.

Documento original assinado nº  126325399

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo