CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.200 de 9 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.429,28 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.200, de 9 de maio de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.429,28 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.429,28 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.20.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.20.2.801.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.488,33

 

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33904900.05.2.702.8008.1

Auxílio-Transporte

21.940,95

 

 

26.429,28
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

26.429,28
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2025.

Documento original assinado nº   124951119

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo