Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.571.021,27 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.921, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.571.021,27 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, da Secretaria do Governo Municipal e da Subprefeitura Itaim Paulista,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.571.021,27 (um milhão e quinhentos e setenta e um mil e vinte e um reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.15.452.3009.5398 Implementação de Territórios Educadores - Programa de Metas 14.d
44913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 674.600,00
47.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a
33903000.00 Material de Consumo 158.798,33
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 654.122,94
64.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.500,00
1.571.021,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 387.030,54
33901400.00 Diárias - Civil 70.000,00
11.20.04.122.3024.5411 Projetos de Desestatização - Programa de Metas 32
44903500.00 Serviços de Consultoria 217.569,46
47.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 184.465,06
47.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco - Programa de Metas 4.a
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 628.456,21
64.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.500,00
1.571.021,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 30 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo