CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.913 de 4 de Outubro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.116.374,25 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 57.913, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.116.374,25 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 73.116.374,25 (setenta e tres milhões e cento e dezesseis mil e trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 780.000,00

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33909300.02 Indenizações e Restituições 121.209,22

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 145.556,90

84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 127.246,61

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.458.402,84

84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 133.302,60

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.967.003,08

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 211.625,00

84.26.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 152.028,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00

73.116.374,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.811.3017.3373 Construção de Centros de Iniciação Esportiva

44905100.02 Obras e Instalações 780.000,00

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 121.209,22

84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00 Material de Consumo 30.368,00

33903000.02 Material de Consumo 33.015,75

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 52.500,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.800,71

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.679,25

84.10.10.242.3006.3365 Construção e Instalação de Centros Especializados de Reabilitação (CER)

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 152.028,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.00 Material de Consumo 123.056,90

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.291.221,16

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.676.664,82

84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento

44905100.02 Obras e Instalações 65.458.402,84

84.10.10.302.3003.4105 Operação e Manutenção do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 22.500,00

84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 133.302,60

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.415,90

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.00 Material de Consumo 21.716,23

84.25.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 26.867,87

84.25.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 41.625,00

84.26.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

73.116.374,25

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de outubro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo