Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
DECRETO Nº 42.311, DE 20 DE AGOSTO DE 2002
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO JARDIM SÃO JOAQUIM, sediada na Rua Lagoa Mirim, nº 20, Jardim Marquesa, no Município de São Paulo.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM, CNPJ nº 50.996.198/0001-83, sediada no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 64.510/2025)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo