CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.934 de 13 de Janeiro de 1994

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 31.134, de 24 de janeiro de 1992.

DECRETO Nº 33.934, DE 13 DE JANEIRO DE 1994

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 31.134, de 24 de janeiro de 1992.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Artigo 4º do Decreto nº 31.134, de 24 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria das Finanças baixará todas as normas infra-regulamentares tendentes ao cumprimento da disposição contida no artigo 8º da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 1994, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ANTONIO CASTEL CAMARGO, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Regulamenta disposiçoes da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, que dispoe sobre o Imposto sobre Transmissao "inter vivos", a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imoveis, por natureza ou acessao fisica, e de direitos reais sobre imoveis, exceto os de garantia, bem como cessao de direitos a sua aquisiçao - ITBI-IV.
Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências.