CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.002 de 27 de Maio de 1988

Dispõe sobre a transferência do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, da Secretaria Municipal de Administração - SMA, para a Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.002, DE 27 DE MAIO DE 1988

Dispôe sobre a transferência do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, da Secretaria Municipal da Administração - SMA, para a Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, e dá outras providências. 

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

DECRETA:

Art 1º - Fica transferido da Secretaria Municipal da Administração - SMA, para a Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, com suas atribuições, organização, competência, acervo, pessoal, material, documentação e funções, o Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais -COMUV, conforme Anexos I a III, integrantes deste decreto. 

Parágrafo único - A presidência do Conselho ora transferido será exercida pelo Secretário dos Negócios Jurídicos. 

Art. 2º - A competências para o processamento das sindicâncias a que se refere a Lei nº 7.415, de 30 de dezembro de 1969, fica atribuída ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município - PGM, por meio de Comissões Processantes Permanentes Especiais - CPPE´s. 

Art. 3º - Ficam transferidas, da SMA para PROCED - SJ, as Comissões Processantes Permanentes Especiais (1ª e 2ª), de que trata o artigo 35 do Decreto nº 23.091, de 13 de novembro de 1986, com suas atuais atribuições, pessoal, documentação e material, conforme Anexos I a III, integrantes deste decreto. 

Art. 4º - Ficam transferidos de SMA para SJ, 2 (dois) cargos de Chefe de Seção II, Referência DA-7, constantes do Anexo I, Grupo I, da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 1988, 435º da fundação de São Paulo. 

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

João mellão neto, Secretário Municial da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 1988

SEBASTIÃO BERNARDI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 29.545/1991 - Retifica Anexo I do Decreto.