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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 330 de 4 de Setembro de 2025

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” DE SÃO PAULO 2025 E HOMENAGENS “PROFESSOR EMÉRITO”, “ANALISTA EMÉRITO”, “GESTOR EMÉRITO”, “APOIO EMÉRITO”, “NUTRICIONISTA EMÉRITO” DE SÃO PAULO 2025 E “EQUIPE DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CEUS”.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 330, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0094934-7

 

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” DE SÃO PAULO 2025 E HOMENAGENS “PROFESSOR EMÉRITO”, “ANALISTA EMÉRITO”, “GESTOR EMÉRITO”, “APOIO EMÉRITO”, “NUTRICIONISTA EMÉRITO” DE SÃO PAULO 2025 E “EQUIPE DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CEUS”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009, que institui os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque", a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nas condições que especifica;

- o Decreto nº 50.814, de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.915, de 22 de abril de 2009, que institui os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque", a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nas condições que especifica;

- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria SME nº 3.844, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RME;

- a Portaria SME nº 8.004, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RME;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas U.Es da RMESP;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos dos professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino, que favorecem avanços nas aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes;

- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com a Matriz de Saberes em cada etapa e modalidade de ensino;

- a importância do diálogo dos temas inspiradores do Currículo da Cidade com a dinâmica e os dilemas da sociedade contemporânea para que as novas gerações possam participar ativamente do processo da transformação da sua realidade local, assim como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trabalhados de forma articulada com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos diferentes componentes curriculares;

- a importância de dar visibilidade às experiências pedagógicas e seus desafios,

 

COMUNICA:

A abertura do período de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque” de São Paulo.

Abertura de indicações para homenagens ao/a:

- “Professor Emérito” de São Paulo, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das Equipes Gestoras das Unidades Educacionais e respectivas Diretorias Regionais de Educação – DREs;

- “Gestor Emérito”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação - DREs;

- “Analista Emérito” de São Paulo, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras dos CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação - DREs;

- “Apoio Emérito” de São Paulo, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras das U.Es e CEUs e respectivas DREs;

- “Nutricionista Emérito”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das DREs;

- “Professor Emérito” de São Paulo, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras das U.E, CEUs; das suas respectivas DREs; e

- “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das DREs.

 

1 - Dos Objetivos

1.1 Os prêmios serão destinados às/aos professoras/es em regência da Rede Municipal de Ensino – RME, e as homenagens serão destinadas aos profissionais da educação, em exercício nas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, diretas e parceiras, tendo a finalidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos envolvidos, publicizando experiências pedagógicas que contribuam para o aprimoramento da educação no município de São Paulo, por meio de projetos que promovam efetivas aprendizagens aos bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

1.2 O Prêmio “Professor em Destaque” objetiva estimular e valorizar o trabalho das/os professoras/es identificando experiências, por meio dos projetos apresentados, que contribuam para o aprimoramento da educação no município de São Paulo.

1.3 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo objetiva destacar personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da educação municipal.

1.4 A homenagem ao “Gestor Emérito” de São Paulo objetiva, por meio de atuações e projetos, destacar e dar reconhecimento às atuações na Educação Básica em prol da Educação municipal por profissionais da gestão: Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar.

1.5 A homenagem ao “Analista Emérito” de São Paulo objetiva reconhecer a qualidade dos projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca, que atuam nos CEUs, e se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a educação municipal.

1.6 A homenagem ao “Apoio Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento de projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por profissionais do quadro de apoio: Agente de Apoio, Agente Escolar, Secretário de Escola, Auxiliar Técnico de Educação e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que atuam nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação - DREs, que se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a educação municipal.

1.7 A homenagem à “Nutricionista Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento da importância do desenvolvimento do programa de Alimentação Escolar da RME que garante aos educandos uma alimentação balanceada, acesso a alimentos saudáveis, seguros e diversificados.

1.8 A homenagem à “Equipe de Gestão dos CEUS” objetiva reconhecer trabalhos integradores articulados e desenvolvidos em conjunto pelas equipes de Gestão dos equipamentos, das unidades educacionais e do polo de formação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.

2 - Das/os candidatas/os

2.1 A premiação do “Professor em Destaque” será destinada a docentes em regência, em todas as etapas e modalidades de ensino, na conformidade do art. 4º do Decreto nº 50.814, de 2009.

2.2 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo será destinada a docentes em regência ou aposentados, em todas as etapas e modalidades de ensino.

2.3 A homenagem ao “Gestor Emérito” será dirigida ao Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e Supervisor Escolar em exercício ou nas U.E.s ou DREs.

2.4 A homenagem ao “Analista Emérito” será dirigida aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Biblioteca, que atuam nos CEUs planejando, desenvolvendo, coordenando e promovendo o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos, na garantia da inclusão social, na perspectiva da educação integral e implementando programas que envolvam projetos de leituras e pesquisas, esportes, cultura, lazer e educação.

2.5 A homenagem ao “Apoio Emérito” será dirigida aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Agentes Escolares, Agentes de Apoio e Auxiliares Técnicos de Educação em exercício nas U.Es e nos CEUs.

2.6 A homenagem à “Nutricionista Emérito” de São Paulo será dirigida aos profissionais que atuam nas Unidades Educacionais e nas DREs.

2.7 A homenagem à “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” será dirigida à equipe gestora das Unidades Educacionais do equipamento do CEU, à equipe gestora dos CEUs e à equipe do Polo de Formação, que apresentem um trabalho articulado, envolvendo todas as unidades que compõem o equipamento CEU.

 

3 - Das Inscrições do “Professor em Destaque”

3.1 As inscrições serão realizadas a partir data da publicação deste Comunicado até 19/09/2025.

Os trabalhos deverão ser encaminhados às DREs, conforme orientações previstas nos itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2.

3.2 Os profissionais interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um (01) único trabalho, versando sobre experiências pedagógicas realizadas em 2024, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento voltada para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos com o propósito de formar cidadãos ativos, éticos, responsáveis e solidários que fortaleçam uma sociedade mais inclusiva, democrática, próspera e sustentável.

3.3 Não serão aceitas experiências pedagógicas realizadas em 2025.

3.4 O projeto inscrito deverá ser de uma única autoria, não podendo outro profissional concorrer, nem na mesma categoria ou em outra, com o mesmo projeto. Nesses casos, todas/os as/os inscritas/os com o mesmo projeto serão desclassificadas/os.

3.5 Os projetos apresentados deverão conter um dos 5 (cinco) eixos temáticos em diálogo com a Matriz de Saberes:

a. Eixo Temático 1: VOZ AOS BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS;

b. Eixo Temático 2: SENTIDO PARA A VIDA NO SÉCULO XXI;

c. Eixo Temático 3: VALORES FUNDAMENTAIS;

d. Eixo Temático 4: DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL;

e. Eixo Temático 5: PRODUÇÃO DE SENTIDOS (COMUNICAÇÃO).

Matriz de Saberes

- 1. Pensamento Científico, Crítico e Criativo

Saber: Acessar, selecionar e organizar o conhecimento com curiosidade, ludicidade, pensamento científico, crítico e criativo;

Para: Explorar, descobrir, experienciar, observar, brincar, questionar, investigar causas, elaborar e testar hipóteses, refletir, interpretar e analisar ideias e fatos em profundidade, produzir e utilizar evidências.

- 2. Resolução de Problemas

Saber: Descobrir possibilidades diferentes, brincar, avaliar e gerenciar experiências vividas, ter ideias originais e criar soluções, problemas e perguntas, sendo sujeitos de sua aprendizagem e de seu desenvolvimento; interagindo com adultos/pares/meio;

Para: Inventar, reinventar-se, resolver problemas individuais e coletivos e agir de forma propositiva em relação aos desafios contemporâneos.

- 3. Comunicação

Saber: Utilizar as múltiplas linguagens, como verbal, verbo-visual, corporal, multimodal, brincadeira, artística, matemática, científica, Libras, tecnológica e digital para expressar-se, partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo;

Para: Exercitar-se como sujeito dialógico, criativo, sensível e imaginativo, aprender corporalmente, compartilhar saberes, reorganizando o que já sabe e criando novos significados, e compreender o mundo, situando-se e vivenciando práticas em diferentes contextos socioculturais.

- 4. Autoconhecimento e Autocuidado

Saber: Conhecer e cuidar de seu corpo, sua mente, suas emoções, suas aspirações, seu bem-estar e ter autocrítica;

Para: Reconhecer limites, potências e interesses pessoais, apreciar suas próprias qualidades, a fim de estabelecer objetivos de vida, evitar situações de risco, adotar hábitos saudáveis, gerir suas emoções e comportamentos, dosar impulsos e saber lidar com a influência de grupos, desenvolvendo sua autonomia no cuidado de si, nas brincadeiras, nas interações/relações com os outros, com os espaços e com os materiais.

- 5. Autonomia e Determinação

Saber: Criar, escolher e recriar estratégias, organizar-se, brincar, definir metas e perseverar para alcançar seus objetivos;

Para: Agir com autonomia e responsabilidade, fazer escolhas, vencer obstáculos e ter confiança para planejar e realizar projetos pessoais, profissionais e de interesse coletivo.

- 6. Abertura à Diversidade

Saber: Abrir-se ao novo, respeitar e valorizar diferenças e acolher a diversidade;

Para: Agir com flexibilidade e sem preconceito de qualquer natureza, conviver harmonicamente com os diferentes, apreciar, fruir e produzir bens culturais diversos, valorizar as identidades e culturas locais, maximizando ações promotoras da igualdade de gênero, de etnia e de cultura, brincar e interagir/relacionar-se com a diversidade.

- 7. Responsabilidade e Participação

Saber: Reconhecer e exercer direitos e deveres, tomar decisões éticas e responsáveis para consigo, o outro e o planeta, desenvolvendo o protagonismo, a brincadeira e o direito de fazer escolhas, expressando seus interesses, hipóteses, preferências, etc.;

Para: Agir de forma solidária, engajada e sustentável, respeitar e promover os direitos humanos e ambientais, participar da vida cidadã e perceber-se como agente de transformação.

- 8. Empatia e Colaboração

Saber: Considerar a perspectiva e os sentimentos do outro, colaborar com os demais e tomar decisões coletivas; valorizando e respeitando as diferenças que constituem os sujeitos, brincar e interagir/relacionar-se com o outro;

Para: Agir com empatia, trabalhar em grupo, criar, pactuar e respeitar princípios de convivência, solucionar conflitos, desenvolver a tolerância à frustração e promover a cultura da paz.

- 9. Repertório Cultural

Saber: Desenvolver repertório cultural e senso estético para reconhecer, valorizar e fruir as diversas identidades e manifestações artísticas e culturais, brincar e participar de práticas diversificadas de produção sociocultural;

Para: Ampliar e diversificar suas possibilidades de acesso a produções culturais e suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais, a partir de práticas culturais locais e regionais, desenvolvendo seus conhecimentos, sua imaginação, criatividade, percepção, intuição e emoção.

 

4 - Do conteúdo a ser apresentado pelo candidato a “Professor em Destaque”.

4.1 Os trabalhos a serem apresentados pelas/os profissionais deverão conter:

a. Nome da/o profissional;

b. Tema do trabalho: deverá ser idêntico ao da ficha de inscrição;

c. Resumo das experiências pedagógicas desenvolvidas, destacando um dos Eixos Temáticos, em diálogo com a Matriz de Saberes e, como elas contribuíram para as aprendizagens e desenvolvimento dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos, especificadas no item 3.2;

d. Objetivos: devem apontar os objetivos do trabalho desenvolvido, a partir dos eixos indicados, em diálogo com a Matriz de Saberes, sobre as aprendizagens que foram absorvidas ao longo das vivências e experiências;

e. Justificativa: deve explicitar a problematização inicial e a correlação com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da UE ou Projeto Político Educacional (PPE) do CEU e com as aprendizagens desenvolvidas pelos bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos;

f. Período de implantação, destacando a problematização inicial, organização/planejamento e execução. O projeto deverá ter no mínimo 3 meses de execução, no ano de 2024;

g. Atividades desenvolvidas: descrever as etapas do trabalho (descritas no item c) e como se relacionam. Esse item deve incluir:

- Recursos humanos utilizados;

- Materiais e/ou instrumentos elaborados;

- Mostra de produção dos participantes do projeto/atividade/trabalho;

- Resultados obtidos e avaliação: devem estar relacionados com os objetivos apontados, incluindo processos de avaliação do projeto e o avanço na aprendizagem.

- Bibliografia.

4.2 Os trabalhos apresentados deverão seguir a seguinte formatação dos textos:

a. Tamanho A4;

b. Processador: Word 6.0 ou superior;

c. Número de laudas: máximo de 5;

d. Espaçamento entre as linhas: simples;

e. Fonte Arial, cor preta, tamanho 12;

f. Margens: superior e esquerda - 3 cm; inferior e direita - 2 cm;

g. Título centralizado;

h. Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

i. Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;

j. Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

k. Caso apresentem LINKs e Fotos, esses devem vir descritos e em PDF ao final como anexo;

l. Encartar a ficha de inscrição, Anexo I (doc. SEI 129923278) parte integrante deste Comunicado.

m. A ficha de inscrição e os anexos mencionados no subitem K não contabilizam laudas.

5 - Dos critérios de seleção para os prêmios de “Professor em Destaque”:

5.1 Para a seleção dos trabalhos, serão considerados os seguintes parâmetros:

a. A concisão, clareza e coerência do tema com o eixo temático do trabalho;

b. A correlação dos resultados obtidos com os objetivos apontados;

c. A criação de um contexto possível para o desenvolvimento do projeto, ampliando as experiências das aprendizagens;

d. A relação, na justificativa e nos objetivos do trabalho, com o PPP da U.E e com os processos de aprendizagens;

e. A identificação do protagonismo das/os participantes dos projetos/atividades;

f. O enfrentamento de uma situação problema e a identificação das soluções propostas e/ou conclusões;

g. A relevância do projeto à comunidade e/ou contexto das U.Es.

h. O período de implantação do projeto é de, no mínimo, 3 (três) meses.

5.2 A premiação do “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

 

Ação Local Período

Inscrição e encaminhamento dos projetos DRE A partir da publicação até o dia 19/09/2025

Seleção regional DRE 22/09/2025 a 26/09/2025

Envio para SME/COCEU DRE para SME/COCEU/NTAA até 29/09/2025

Seleção final SME 30/09/2025 a 08/10/2025

Apresentação da documentação das/os 5 professores/as selecionadas/os para receberem o prêmio. SME/COCEU 09/10/2025 a 10/10/2025

Divulgação das/os selecionadas/os à homenagem e premiação Diário oficial A partir do dia 13/10/2025

a. Período de inscrição: a partir da publicação até o dia 19/09/2025 as/os professoras/es interessadas/os deverão entregar os trabalhos, na respectiva DRE correspondente à U.E da sua lotação, à época do desenvolvimento do trabalho/projeto.

b. Período de seleção regional: 22/09/2025 a 26/09/2025 - as DREs farão a seleção, de cada etapa / modalidade de ensino, de até 5 (cinco) trabalhos;

c. Período de encaminhamento dos trabalhos para SME/COCEU/NTAA serão até o dia 29/09/2025, as DREs, após seleção regional, encaminharão os trabalhos selecionados, via processo SEI 6016.2025/0094934-7, com a ATA assinada pela comissão julgadora, justificando as escolhas de acordo com os critérios estabelecidos neste comunicado, a relação nominal dos selecionados, o nome dos trabalhos. Além disso, deve constar na lista os nomes dos demais inscritos, mas que não foram selecionados;

d. SME/COCEU/NTAA somente receberá os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma do item 5.2. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial e a DRE será notificada via SEI;

e. Período de seleção final 30/09/2025 a 08/10/2025 - a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos finais que serão divulgados em DO;

f. A SME entrará em contato com as/os titulares dos trabalhos selecionados, via Email, para solicitar fotos e vídeos. A/o profissional cujo trabalho for selecionado para a premiação (Professor em Destaque) deverá entregar entre os dias 09/10/2025 a 10/10/2025, fotos vídeos e a seguinte documentação:

- cópias do RG, CPF, PIS ou PASEP, comprovante de endereço, holerite, CCM, CND, CADIN e Requerimento para Pagamento (requisição de pagamento da premiação - modelo fornecido por SME).

h. Os projetos selecionados serão divulgados em Diário Oficial a partir de 13.10.2025

i. Divulgação da colocação e entrega da premiação e homenagens aos profissionais selecionados: prevista para o dia 22/10/2025, em local a ser definido pela SME.

5.3 Aos projetos classificados no “Professor em Destaque” serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

OBS: Sobre o valor do prêmio incide Imposto de Renda, conforme tabela vigente.

5.4 Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os prêmios “Professor em Destaque”.

5.5 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas DREs visando à premiação do “Professor em Destaque”.

6 - Das indicações às homenagens “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” e “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”:

6.1. As indicações poderão ser realizadas pelas UEs, CEUs, DREs e Associações de Classe.

As indicações das/os candidatas/os deverão ser realizadas em formulários específicos disponíveis nesta publicação: “Professor Emérito” (Anexo II doc. SEI 129923281), “Gestor Emérito” (Anexo III doc. SEI 129923283), “Analista Emérito” (Anexo IV doc. SEI 129923285), “Apoio Emérito” (Anexo V doc. SEI 129923287), “Nutricionista Emérito” ( Anexo VI doc. SEI 129923289) e “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” (Anexo VII doc. SEI 129923952).

6.2 As indicações deverão conter:

a. nome completo e dados pessoais da/ do indicada/o (endereço, telefones etc.).

b. pequena biografia (máximo 5 linhas);

c. contribuições realizadas em prol da Educação municipal;

d. justificativa que fundamente a indicação para homenagem “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e “Nutricionista Emérito” de São Paulo;

e. Os formulários de indicação deverão ser encaminhados a partir desta publicação até o dia 19/09/25, à DRE, conforme cronograma apontado no item 9.1 deste comunicado.

6.3 No caso da “Equipe de Gestão dos CEUs” (Anexo VII doc. SEI 129923952), as indicações deverão conter:

a. nome completo e dados pessoais das/dos indicadas/os de cada núcleo, sendo apenas um representante de cada;

b. pequena biografia dos indicados (máximo 5 linhas para cada indicado);

c. trabalho desenvolvido e realizado em prol da Educação municipal que mostre a integração entre as unidades que compõem o CEU - (CEI, EMEI, EMEF, Gestão e Polo de Formação), o projeto deve seguir as orientações do item 4.2, observando na justificativa e nos objetivos do trabalho, a relação entre o PPP da U.E, o PPE do CEU e os processos de aprendizagens;

d. justificativa que fundamente a indicação para homenagem.

7. No caso do “Analista Emérito”:

7.1 Os projetos desenvolvidos devem demonstrar relevância para Educação municipal, atender a 01 (um) dos 05 (cinco) eixos temáticos, dialogando com a Matriz de Saberes, elencados nos itens 3.2 e 3.4 deste comunicado.

7.2 No caso de projetos para o prêmio de “Analista Emérito”, se a/o selecionada/o for Analista de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física, deve-se observar as 04 (quatro) dimensões de atividades voltadas para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos que constam na Portaria SME n.º 3.844/16, a saber:

Dimensão 1: Dimensão da promoção do direito de brincar:

A formação de turmas, para esta dimensão, deverá considerar o número de crianças por agrupamento/turmas do CEI e EMEI, assegurado o acompanhamento do Professor regente às atividades.

Dimensão 2: Dimensão das atividades esportivas:

- Iniciação – mínimo de 10 (dez) e máximo de 35 (trinta e cinco) praticantes;

- Transição – mínimo de 10 (dez) e máximo de 25 (vinte e cinco) praticantes;

- Especialização – mínimo de 08 (oito) e máximo de 15 (quinze) praticantes.

Dimensão 3: Dimensão da promoção da saúde - Atividades físicas voltadas à preservação da saúde e melhoria da aptidão física, devendo possibilitar o desenvolvimento integral de bebês, crianças e estudantes mobilizando aprendizagens que:

- Contribuam para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, alterando hábitos e contribuindo para o processo de autonomia e valorização da atividade física para o bem-estar;

- Conscientizem a comunidade sobre a importância de buscar uma vida ativa e de manutenção de hábitos saudáveis.

Dimensão 4: Dimensão da promoção do lazer - As atividades deverão possibilitar o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, incentivando a prática desinteressada da atividade física para contemplação e divertimento, mobilizando aprendizagens que:

- Proporcionem momentos prazerosos de vivências corporais voltadas para o ócio e para o descanso das atividades diárias;

- Envolvam atividades lúdicas e de recreação, sem fim específico.

7.3 Cada Unidade poderá efetuar apenas uma indicação para a categoria: “Professor Emérito” de São Paulo.

8 - Critérios aos projetos apresentados para honraria:

8.1 Os critérios para seleção dos projetos considerarão os seguintes parâmetros:

a. Criatividade e inovação: as atividades desempenhadas demonstram criatividade e inovação mediante as atribuições do cargo ou função exercidos;

b. Impacto: as atividades desempenhadas se desdobram em resultados que impactam positivamente as ações do local de atuação, ampliando, especialmente, as experiências bem-sucedidas das aprendizagens;

c. Protagonismo e proatividade: as intervenções propostas no desempenho de suas atribuições revelam participação decisiva do profissional e indicam que busca prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas que contribuam para os resultados da unidade/equipe;

d. Relevância das suas intervenções: na comunidade e/ou no contexto escolar em que está inserido.

8.2 As indicações às homenagens observarão o seguinte cronograma:

Ação Local Período

Encaminhamento das/os indicadas/os à homenagem DRE A partir da publicação até o dia 19/09/2025

Seleção regional DRE 22/09/2025 a 26/09/2025

Envio para SME/COCEU DRE para SME/COCEU/NTAA até 29/09/2025

Seleção final SME 30/09/2025 a 08/10/2025

Apresentação da documentação das/os selecionadas/os SME/COCEU 09/10/2025 a 10/10/2025

Divulgação das/os selecionadas/os Diário oficial A partir do dia 13/10/2025

 

a. As indicações a homenagens “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo e “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” deverão ser remetidas para as respectivas DREs, até 19/09/2025, casos as indicações tenham sido realizadas pelas equipes gestoras.

b. Período de seleção regional: 22/09/2025 a 26/09/2025 quando serão analisadas e apreciadas as indicações pela Comissão Regional. Cada Comissão Regional selecionará até 3 (três) projetos/biografias para o “Professor Emérito" de São Paulo, até 3 (três) projetos/biografias para o “Gestor Emérito” de São Paulo, até 3 (três) projetos para o “Analista Emérito” de São Paulo, até 3 (três) projetos/biografia para o “Apoio Emérito” de São Paulo, até 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo e até 3 (três) projetos de “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”.

c. Período de encaminhamento dos projetos para SME/COCEU/NTAA: até 29/09/2025 - as DREs encaminharão as indicações selecionadas em processo SEI 6016.2025/0094934-7 com a relação nominal destes, assinada pela comissão julgadora, à SME/ COCEU. Além disso, deve constar na lista os nomes dos demais inscritos, mas que não foram selecionados;

d. SME/COCEU/NTAA somente receberá os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma do item 8.2. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial e a DRE será notificada via SEI;

e. Período de seleção final: 30/09/2025 a 08/10/2025. A Comissão Especial/SME selecionará, 3 (três) projetos para o “Professor Emérito” de São Paulo, 3 (três) projetos para o “Gestor Emérito”, 3 (três) projetos para o “Analista Emérito”, 3 (três) projetos/biografias para o “Apoio Emérito”, 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo e até 3 (três) projetos de “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”;

f. Os projetos ou biografias selecionadas dos homenageados serão divulgados em Diário Oficial;

g. A cerimônia de entrega das homenagens está prevista para ocorrer, no dia 22/10/2025, em local a ser divulgado pela SME.

8.3. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os indicados para as homenagens ao “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito" de São Paulo e “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”.

8.4 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os indicados, encaminhados pelas DREs, para as homenagens de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito" de São Paulo e “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”.

9 - Disposições Finais:

9.1 - Os casos omissos serão resolvidos por SME/COCEU, por meio das DREs, na seleção regional.

9.2 - Os casos omissos serão resolvidos por SME/COCEU, na seleção final.

10 - Área Promotora:

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

Publicação autorizada, doc. SEI: 141844771

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo