Estabelece regras para os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG, referente à prestação de serviços de transporte, durante o mês de julho de 2025, para atender aos bebês, crianças e estudantes participantes das atividades culturais, esportivas e recreativas relacionadas ao Programa Recreio nas Férias.
COMUNICADO SME Nº 226, DE 2 DE JULHO DE 2025.
SEI 6016.2025/0079153-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
- a necessidade de, no mês de julho de 2025, viabilizar o acesso aos bebês, crianças e demais estudantes às atividades planejadas aos participantes do Programa Recreio nas Férias;
- o Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP.
DETERMINA:
1. Os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG, relacionados no item 6 deste Comunicado deverão prestar serviços de transporte, durante o mês de julho de 2025, para atender crianças e estudantes participantes das atividades culturais, esportivas e recreativas relacionadas ao Programa Recreio nas Férias, conforme disposto no item 5.6.3.4 do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP.
2. A ordem de chamamento tem como referência a sequência das Ordens de Serviço vigentes.
3. Havendo necessidade de chamar mais condutores será utilizado o critério descrito no item anterior, dando continuidade à listagem e assegurando o rodízio dos envolvidos.
4. Os condutores serão informados, por e-mail, quanto à data, horário e local das atividades programadas e, em caso de dúvidas, poderão entrar em contato com as Diretorias Regionais de Educação a que estiverem vinculados.
5. O não comparecimento do condutor para o atendimento da presente DETERMINAÇÃO implicará nas sanções previstas nos itens 8.2.7 e 8.2.11 e do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP, bem como, dos descontos correspondentes.
6. Condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG (128498825).
Publicação autorizada, SEI: 128515071
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo