Determina que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos, por ocasião das prorrogações de prazos contratuais ou da aplicação de reajustes anuais, envidem esforços efetivos de negociação junto às empresas contratadas, visando a otimização de custos e a obtenção de redução nos valores contratuais vigentes.
ATO DPR Nº 09/2026
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa e o dever de economicidade que regem a Administração Pública, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de racionalização dos gastos públicos e a busca pela otimização dos recursos financeiros da Companhia;
CONSIDERANDO que a prorrogação dos prazos contratuais e a aplicação de reajustes anuais constituem momentos oportunos para a revisão das condições comerciais vigentes frente ao mercado.
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia
RESOLVE:
1. Determinar que todas as áreas da Companhia responsáveis pela gestão de contratos, por ocasião das prorrogações de prazos contratuais ou da aplicação de reajustes anuais, envidem esforços efetivos de negociação junto às empresas contratadas, visando a otimização de custos e a obtenção de redução nos valores contratuais vigentes.
2. As negociações mencionadas no item anterior deverão estar pautadas nos princípios da racionalização e da eficiência administrativa, buscando sempre a proposta mais vantajosa para a São Paulo Turismo S/A, sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
3. As renegociações deverão ser conduzidas diretamente pelos respectivos gestores dos contratos, contando com o suporte técnico e operacional da área de compras da Companhia.
4. Durante o processo de negociação, deverá ser rigorosamente observada a manutenção dos padrões de qualidade e a garantia da continuidade dos serviços prestados, assegurando que a redução de custos não comprometa a entrega do objeto contratual.
5. Todas as alterações decorrentes deste Ato deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante a celebração de Termo Aditivo ao contrato original.
6. As minutas dos referidos Termos Aditivos, acompanhadas da memória de cálculo e justificativa da negociação, deverão ser submetidas à apreciação da Gerência Jurídica Administrativa para fins de emissão de parecer, previamente à assinatura do Termo Aditivo.
7. Fica expressamente revogado o Ato DPR nº 022/2025 e demais disposições em contrário.
8. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
9. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de maio de 2026
MARCELO VIEIRA SALLES
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo