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DECRETO Nº 61.170 de 22 de Março de 2022

Confere nova regulamentação ao Programa Adote Uma Praça, para o fim de estabelecer os procedimentos, pela via eletrônica, para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, bem como pessoa física, no âmbito do referido Programa; revoga o Decreto nº 57.583, de 23 de janeiro de 2017.

LEI Nº 17.638 de 9 de Setembro de 2021

Disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização.

Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Estabelece os procedimentos para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada no âmbito do Programa Adote Uma Praça, pela via eletrônica, previsto no Decreto Municipal nº 61.170/2022.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.
Dispõe sobre o Termo de Compromisso de Adequação Ambiental – TAA, previsto na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, de forma a promover uma adequada compreensão do seu significado e extensão dentre os demais instrumentos de gestão ambiental existentes na legislação federal, estadual e municipal, tendo em vista as inovações institucionais instituídas pelo Decreto Municipal nº 61.143, de 14 de março de 2022, que cria o Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais do Município de São Paulo – PSA MANANCIAIS.
Institui a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS.
Institui a Comissão Permanente de Coordenação do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais - PSA MANANCIAIS.
Dispõe sobre a atualização dos valores da bolsa-auxílio mensal devida pela participação nos Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública, instituídos pela Lei nº 17.673, de 7 de outubro de 2021.
Constitui a comissão encarregada de adotar as medidas necessárias à realização do processo seletivo para residentes jurídico e de gestão pública, previstos na Lei nº 17.673, de 07 de outubro de 2021.
Dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.
Dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.
Constitui a comissão encarregada de adotar as medidas necessárias à realização do processo seletivo para os Programas de Residência Jurídica e em Gestão Pública, previstos na Lei nº 17.673, de 07 de outubro de 2021.
Estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.
Dispõe sobre medidas administrativas para as aprovações edilícias relacionadas com a Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização; bem como estabelece providências correlatas.
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades.
Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de empreendimento, por unidade habitacional de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas.
Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas- para novas unidades e retrofit/reforma.
Estabelece os procedimentos complementares necessários à aplicação do disposto no Decreto 62.070/2022, que dispõe sobre o Programa Pode Entrar.
Regra as condições para cadastramentos de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, mediante solicitação dos proprietários.
Designa para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de oferecer apoio técnico e operacional à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, na execução do Programa Pode Entrar, criado pela Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a adesão ao Programa Pode Entrar, por intermédio de atendimento a procedimento público de convocação realizado pela Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB-SP, para as empresas selecionadas nos chamamentos que especifica no âmbito do programa federal Minha Casa Minha Vida - PMCMV-FAR.
Institui o “Grupo de Trabalho para fins de elaboração de plano de trabalho social específico voltado ao atendimento habitacional definitivo de mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, de caráter permanente e dá outras providências
Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.
Aprova a desvinculação dos empreendimentos dos CHAMAMENTOS nº 001/14, nº 002/14, nº 003/14, nº 004/14, nº 005/14, nº 006/14, nº 007/14 e nº 008/14 realizados pela COHAB-SP mediante a Adesão ao Programa PODE ENTRAR
Edita o FLUXO DO PROCESSO DE MEDIÇÕES DE OBRAS E DE SERVIÇOS SOCIAIS E PAGAMENTOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS, nos termos do Anexo I.
Cria o Programa Pode Entrar – Melhorias, voltado a financiar, a fundo perdido, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, a reforma e requalificação de imóveis habitacionais particulares de proprietários que tenham renda compatível com a obtenção dos benefícios previstos no Programa Pode Entrar, de modo a conferir às construções padrão mínimo de adequação edilícia.
Institui o “Grupo de Trabalho” para fins de elaboração da proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar.
Designa para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
Dispõe sobre as regras e condições para cadastramento de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, em todas as modalidades previstas no Programa Pode Entrar.
Regra as condições para cadastramentos de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, mediante solicitação dos proprietários.
Dispõe sobre as regras e condições para cadastramento de unidades imobiliárias adquiríveis por meio de utilização de Carta de Crédito Habitacional, em todas as modalidades previstas no Programa Pode Entrar.
Designa para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool – COMUDA.
Dispõe sobre medidas administrativas para as aprovações edilícias relacionadas com a Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização; bem como estabelece providências correlatas.
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades
Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades.
Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de unidade habitacional, nos empreendimentos de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas- para novas unidades e retrofit/reforma.