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LEI Nº 10.236 de 16 de Dezembro de 1986

Altera dispositivos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a criação do CONPRESP

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Altera a composição do Conselho Consultivo do Arquivo Histórico Municipal.
DISPOE SOBRE A CRIACAO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEATRO, CINEMA E ARTES PLASTICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Institui o "Programa Adote uma Obra Artística", e dá outras providências
Cria a Comissão Permanente de Análise de Assuntos Concernentes a Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos.
Dispõe sobre o gerenciamento dos cargos de provimento em comissão disponibilizados em atendimento ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.685, de 1º de janeiro de 2005.
Dispõe sobre a transferência de bibliotecas das Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, altera a lotação de cargos de provimento em comissão que especifica e cria a Coordenação Regional Leste II, na Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA,PARA DESAPROPRIACAO,IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA REPUBLICA,NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS.
Altera o § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.595, de 4 de novembro de 2005, que confere nova regulamentação à Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município de São Paulo; transfere o Museu do Theatro Municipal para o Theatro Municipal e revoga o Decreto nº 19.208, de 4 de novembro de 1983.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Theatro Municipal de São Paulo; cria cargos de provimento efetivo e em comissão; extingue o departamento Theatro Municipal; absorve as gratificações que especifica na Escala de Vencimentos do Quadro de Atividades Artísticas; dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta; altera o art. 1º da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências.
APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO, NO 22 SUBDISTRITO- TUCURUVI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Constitui a Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Público.
Constituir a Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos.
Altera a composição da Comissão Interna de Acessibilidade do Centro Cultural São Paulo, criada pela Portaria 005/2011-SMC/CCSP-G que tem por objetivo discutir e propor ações relacionadas à acessibilidade do prédio, dos acervos e da programação da instituição.
Dispõe sobre a criação do Museu da Cidade de São Paulo.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSICAO DO COMPRESP CRIADO PELA L 10032/85
NOMEIA/CESSA REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS PARA INTEGRAR, EM COMPLEMENTACAO AO MANDATO QUE TEM VIGENCIA ATE 11/11/2013, O CONPRESP.
NOMEIA/CESSA REPRESENTANTES PARA INTEGRAREM O CONPRESP, EM COMPLEMENTACAO MANDATO DE 2013/2016.
Nomeia e cessa nomeação para compor o onselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.
Regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP, instituído pelo artigo 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, bem como a aplicação das sanções nelas previstas.
REGULAMENTA OS ARTIGOS 116 E 127 DA LEI 13885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, ATRIBUINDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA A COMPETENCIA PARA A AUTORIZACAO PREVIA DAS INTERVENCOES NOS IMOVEIS ENQUADRADOS COMO ZONAS DE PRESERVACAO CULTURAL-ZEPEC.
Introduz alterações no Decreto nº 47.493, de 20 de julho de 2006, que regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP, instituído pelo artigo 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, bem como a aplicação das sanções nela previstas.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Acresce parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e nº 14.516, de 11 de outubro de 2007.
DESIGNA/CESSA REPRESENTANTE DA CAMARA MUNICIPAL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO-CONPRESP.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSICAO DO COMPRESP CRIADO PELA L 10032/85
MANTEM NOMEACAO DE REPRESENTANTE DO CREA/SP, NOS TERMOS DA P 68/92-INTEGRANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL EAMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO-CONPRESP; CRIADO P/ L 10032/85.
DESIGNA E CESSA DESIGNACAO DE MEMBRO PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO,CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO-CONPRESP, CRIADO PELA L 10032/85 E ALTERADO PELA L 10236/86.
DESIGNA REPRESENTANTE DE SJ P/INTEGRAR O CONPRESP, CRIADO P/ L 10032/85 ALTERADO P/ L 10236/86.
DESIGNA SERVIDOR DE SJ P/INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO-CONPRESP, CRIADO L 10032/85 E ALTERACOES P/ L 10236/86.
DESIGNA E CESSA DESIGNACAO DE REPRESENTANTE DO DPH/SMC P/INTEGRAR O CONPRESP, CRIADO P/ L 10032/85 ALTERADO P/ L 10236/86.
Nomeia e cessa nomeação para compor o onselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSICAO DO CONPRESP CRIADO PELA LEI 10032/85.
DESIGNA REPRESENTANTE DE SJ PARA INTEGRAR O CONPRESP,CRIADO P/LEI 10032/85,ALTERADO PELO LEI 10236/86.
ABERTURA DO PROCESSO DE TOMBAMENTO DO BAIRRO DE BELA VISTA(ALTERA RES.11/90-CONPRESP).
Abre processo de tombamento dos bens: Praça Buenos Aires, Parque do Morumbi (Alfredo Volpi), Reserva Ecológica do Morumbi, Praça Coronel Pires de Andrade, Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO: VILA MARIA ZELIA E ANTIGO COTONIFICIO PAULISTANOS TERMOS DA L 10032/85 E L 10236/86.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DA AREA DO RESERVATORIO DO ARACA-PERDIZES, NOS TERMOS DAS LEIS 10032/85 E 10236/86.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO R. GAL. JARDIM,522-VILA BUARQUE-FUNDACAO ESCOLADE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SAO PAULO, NOS TERMOS DAS L 10032/85 E L 10236/86.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO IMOVEL DA RUA BARONESA DE ITU, 446, NOS TERMOS DAS LEIS 10032/85 E 10236/86.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO: EDUCANDARIO SAGRADA FAMILIA E OUTRAS ENTIDADESQ/ ESPECIFICA, NOS TERMOS DA L 10032/85 E P/L 10236/86.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DE AREA CONHECIDA COMO CHACARA DOS FONTOURA, SITUADA NA ESTRADA DA BIACICA, 756, BAIRRO DO ITAIM, DISTRITO DE JD. HELENA, NOS TERMOS DAS LEIS 10032/85 E 10236/86.
DISPOE SOBRE O TOMBAMENTO "EX-OFFICIO", DAS AREAS DOS BAIRROS DO PACAEMBU EPERDIZES CUJO TOMBAMENTO P/ CODEPHAAT EFETIVOU-SE ATRAVES DA R.8/91.,NOS TERMOS DAS LEIS 10032/85 E 10236/86.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DOS IMOVEIS, LOCALIZADOS NO BAIRRO E DISTRITO DE HIGIENOPOLIS Q/ ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEIS 10032/85 E 10236/86.
Abre processo de tombamento dos imóveis enquadrados na Zona de Uso Z8-200, conforme especifica.
Dispõe sobre o tombamento de imóveis situados na Avenida Paulista.
DISPOE SOBRE O TOMBAMENTO NO NUCLEO ORIGINAL DE POVOAMENTO DO BAIRRO DA FREGUESIA DO O, DEFINIDO PELA R. 18/91 E 21/91(SMC/CONPRESP), CONJUNTO DE ELEMENTOS CONSTITUIDORES DA PAISAGEM URBANA, Q/ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEIS 10032/85 E 10236/86.
Dispõe sobre o tombamento da Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, bem como seu acervo de bens móveis.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO IMOVEL NA RUA GUAICURUS ESQUINA COM RUA DO CURTUME - TENDAL DA LAPA.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO: CITY LAPA-LAPA.
FICA TOMBADO COMO BEM CULTURAL DE INTERESSE HISTORICO E TECNOLOGICO O RELOGIO DE NICHELE-PCA ANTONIO PRADO-SE; DEFINIDA COMO AREA ENVOLTORIA DE PROTECAO VISUAL E AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS L 10032/85 E L 10236/86 E CONTIDAS NOD 26233/92.
ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO R. DONA INACIA UCHOA, 189, 195 E 201-VILA MARIANA, NOS TERMOS DAS L 10032/85 E L 10236/86.
Organiza a Secretaria Municipal de Justiça, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.
Dispõe sobre a comunicação com o interessado das decisões em processos protocolados no Departamento do Patrimônio-DPH/CONPRESP.
Designa funcionária para exercer a função de Secretária Executiva do CONPRESP.
Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.
DISPOE SOBRE TRANSFERENCIA E LOTACAO DE CARGOS.
DISPOE SOBRE TRANSFERENCIA DE CARGOS.
DISPOE SOBRE TRANSFERENCIA DE CARGOS DE PESQUISADOR (ASSUNTOS CULTURAIS).
RESTABELECE A DENOMINACAO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA, CRIADOS PELA L.8252/75E ALTERADA PELOS DEC.15584/78 E 19229/83.
FIXA A LOTACAO DO CARGO QUE ESPECIFICA.
Cria a Comissão Permanente de Análise de Assuntos Concernentes a Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos.