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LEI Nº 17.722 de 7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e nº 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no art. 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014, e do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, previsto na Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no art. 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos arts. 60, 61 e 62 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação.

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Chefia Imediata para assegurar a regência por ocasião do afastamento de docente e dá outras providências.
Institui módulo de lotação de profissionais nos cargos que especifica nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Chefia Imediata para assegurar a regência por ocasião do afastamento de docente e dá outras providências.
Reorganiza o Projeto Formação da Cidade, destinado aos docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.
Reorganiza o Projeto Formação da Cidade, destinado aos docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.
Fixa os critérios para definição e classificação das unidades de difícil acesso e dispõe sobre a concessão da Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, observado o regramento estabelecido pela Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021
Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades educacionais consideradas de difícil lotação, para fins de concessão e pagamento, aos Profissionais de Educação, da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída pelos artigos 61, 62 e 63 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, na redação conferida pelo artigo 7º da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades de assistência social consideradas de difícil lotação com vistas à concessão e pagamento da Gratificação por Local de Trabalho – GLT, instituída no Capítulo IV da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.
Regulamenta os procedimentos para credenciamento, controle de certificações, designação e pagamento de gratificações a pregoeiros e agentes de contratação, conforme disposto no Decreto nº 61.377, de 31 de maio de 2022.