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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/CONPRESP Nº 5 de 2 de Junho de 2026

REGISTRA as Práticas Carnavalescas como patrimônio imaterial da cidade de São Paulo, incluindo os saberes e fazeres ligados às escolas de samba, inscrito no Livro de Registro dos Saberes e das Formas de Expressão.

RESOLUÇÃO Nº 05/CONPRESP/2026

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 843ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de maio de 2026, e 

 

CONSIDERANDO o contido no Processo CONDEPHAAT nº 80418/2018, apreciadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, em Sessão Ordinária de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que as Escolas de Samba são territórios onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas ligados ao samba e à produção do Carnaval;

 

CONSIDERANDO que as Escolas surgem a partir dos cordões, que se configuraram como as primeiras organizações da prática do samba em formato de procissão;

 

CONSIDERANDO que estes lugares se configuram, historicamente, em locais de sociabilidade de camadas mais populares, principalmente negros, e que encontraram uma forma legitima de realizar suas práticas;

 

CONSIDERANDO que as práticas carnavalescas traduzem saberes, fazeres e uma identidade coletiva, que criam relações de pertencimento;

 

CONSIDERANDO que o desfile das escolas de samba é a finalização de um processo diversificado e de grande riqueza cultural;

 

CONSIDERANDO o contido no processo 2017-0.095.387-3, e o contido no processo SEI 6025.2024/0022061-1;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – REGISTRAR as Práticas Carnavalescas como patrimônio imaterial da cidade de São Paulo, incluindo os saberes e fazeres ligados às escolas de samba, inscrito no Livro de Registro dos Saberes e das Formas de Expressão.

 

Artigo 2º – O plano de salvaguarda deverá conter os seguintes elementos:

I – Mapeamento das escolas de samba existentes na cidade de São Paulo;

II – Identificação junto às comunidades carnavalescas da cidade de São Paulo das demandas e ações que permitam a produção do conhecimento e valorização das práticas ligadas ao Carnaval, em conjunto com os grupos detentores.

 

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo