Designa os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para exercerem as funções de conselheiros titular e suplente no âmbito do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Sé.
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 043 DE 08 DE JUNHO DE 2026
Designa os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para exercerem as funções de conselheiros titular e suplente no âmbito do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Sé.
Processo SEI nº 6027.2026/0007063-0
O Subprefeito da Sé, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e
CONSIDERANDO os arts. 182, 183, 189 e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que expõem a importância que a Municipalidade confere ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO o art. 52, §§ 4º e 5º da Lei 14.887/2009, que trata da indicação e designação dos representantes do Poder Executivo Municipal que integrarão os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;
CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único, da Portaria SVMA/SMSP/SEPP/SEME 005/2007 e o art. 5º, §2º da Portaria SVMA-G 016/2021, que regulamentam o procedimento referido no art. 52, §§ 4º e 5º da Lei 14.887/2009;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, indicados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no Ofício nº 76/SVMA/CADES/2026 (157087458), para representarem a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, como conselheiros titular e suplente, no Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Sé, em atinência ao art. 52, caput, I, “a” e §§4º e 5º da Lei 14.887/2009 c/c art. 2º, parágrafo único, da Portaria SVMA/SMSP/SEPP/SEME 005/2007 c/c o art. 5º, §2º da Portaria SVMA-G 016/2021:
I – A função de conselheira titular incumbirá a servidora MARCIA CELESTINO MACEDO, RF nº 787.909-1; e
II – A função de conselheiro suplente incumbirá ao servidor JULYANO HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA, RF 947.483-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo