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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 70 de 26 de Maio de 2026

Institui o Grupo Técnico de Trabalho – GTT para análise e viabilização da Permissão de Uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio – Sesc Campo Limpo.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº _070_, DE _26_ DE _MAIO_ DE 2026.

 

Institui o Grupo Técnico de Trabalho – GTT para análise e viabilização da Permissão de Uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio – Sesc Campo Limpo.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Serviço Social do Comércio – Sesc à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA para permissão de uso de área do Parque Municipal Morumbi Sul, localizado na Rua Lira Cearense, nº 530, Campo Limpo, por período determinado, durante a execução das obras da unidade definitiva do Sesc Campo Limpo;

CONSIDERANDO que, em 26/11/2025 e 27/01/2026, foram realizadas reuniões entre a SVMA e representantes do Sesc para discussão da viabilidade técnica e operacional da cessão da área;

CONSIDERANDO que a área objeto do requerimento integra o Parque Municipal Morumbi Sul, equipamento público ambiental sob gestão da SVMA;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de parâmetros técnicos, operacionais e administrativos para eventual formalização de instrumento de permissão de uso da área;

CONSIDERANDO que as atividades regulares do Parque Municipal Morumbi Sul deverão permanecer compatíveis com a eventual utilização temporária da área pelo Sesc;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho – GTT para análise e viabilização da permissão de uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio – Sesc Campo Limpo, com o objetivo de avaliar e planejar a instalação temporária da unidade do Sesc na área do parque.

 

Art. 2º São atribuições do GTT:

I - avaliar a viabilidade técnica e operacional da instalação da unidade do Sesc;

II - identificar impactos e propor soluções;

III - definir parâmetros e limites de uso da área;

IV - estabelecer o compartilhamento de responsabilidades relativas aos serviços prestados no imóvel, incluindo limpeza, vigilância, manejo, manutenção e demais atividades de suporte;

V - definir horários de funcionamento e rotinas operacionais;

VI - estabelecer a delimitação dos espaços a serem utilizados;

VII - garantir a compatibilidade das atividades do Sesc com o uso regular do parque;

VIII - elaborar diretrizes para eventual instrumento de permissão de uso da área.

 

Art. 3º O GTT será composto pelos seguintes representantes:

I - Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Divisão de Implantação, Projetos e Obras – CGPABI/DIPO:

a) Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422-1;

b) Maryellen Sanchez Ribeiro – RF 798.483-9.

II - Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Divisão de Gestão de Parques Urbanos – CGPABI/DGPU:

a) Fernanda Costa Alves – RF 816.230-1;

b) Maria das Graças da Luz – RF 843.299-6.

III - Pelo Sesc:

a) Bruna Hitos Pereira;

b) Marcelo Coscarella;

c) Rafaela Pires Gonçalves.

Parágrafo único. A coordenação do GTT ficará a cargo da representante indicada na alínea “a” do inciso I deste artigo.

 

Art. 4º Poderão ser convidados a participar do GTT outros profissionais, quando necessário.

 

Art. 5º O GTT será automaticamente dissolvido após a formalização do instrumento de permissão de uso da área ou da emissão de parecer conclusivo quanto à inviabilidade da cessão, conforme o caso.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo