Institui o Grupo Técnico de Trabalho – GTT para análise e viabilização da Permissão de Uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio – Sesc Campo Limpo.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº _070_, DE _26_ DE _MAIO_ DE 2026.
Institui o Grupo Técnico de Trabalho – GTT para análise e viabilização da Permissão de Uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio – Sesc Campo Limpo.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Serviço Social do Comércio – Sesc à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA para permissão de uso de área do Parque Municipal Morumbi Sul, localizado na Rua Lira Cearense, nº 530, Campo Limpo, por período determinado, durante a execução das obras da unidade definitiva do Sesc Campo Limpo;
CONSIDERANDO que, em 26/11/2025 e 27/01/2026, foram realizadas reuniões entre a SVMA e representantes do Sesc para discussão da viabilidade técnica e operacional da cessão da área;
CONSIDERANDO que a área objeto do requerimento integra o Parque Municipal Morumbi Sul, equipamento público ambiental sob gestão da SVMA;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de parâmetros técnicos, operacionais e administrativos para eventual formalização de instrumento de permissão de uso da área;
CONSIDERANDO que as atividades regulares do Parque Municipal Morumbi Sul deverão permanecer compatíveis com a eventual utilização temporária da área pelo Sesc;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho – GTT para análise e viabilização da permissão de uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio – Sesc Campo Limpo, com o objetivo de avaliar e planejar a instalação temporária da unidade do Sesc na área do parque.
Art. 2º São atribuições do GTT:
I - avaliar a viabilidade técnica e operacional da instalação da unidade do Sesc;
II - identificar impactos e propor soluções;
III - definir parâmetros e limites de uso da área;
IV - estabelecer o compartilhamento de responsabilidades relativas aos serviços prestados no imóvel, incluindo limpeza, vigilância, manejo, manutenção e demais atividades de suporte;
V - definir horários de funcionamento e rotinas operacionais;
VI - estabelecer a delimitação dos espaços a serem utilizados;
VII - garantir a compatibilidade das atividades do Sesc com o uso regular do parque;
VIII - elaborar diretrizes para eventual instrumento de permissão de uso da área.
Art. 3º O GTT será composto pelos seguintes representantes:
I - Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Divisão de Implantação, Projetos e Obras – CGPABI/DIPO:
a) Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422-1;
b) Maryellen Sanchez Ribeiro – RF 798.483-9.
II - Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Divisão de Gestão de Parques Urbanos – CGPABI/DGPU:
a) Fernanda Costa Alves – RF 816.230-1;
b) Maria das Graças da Luz – RF 843.299-6.
III - Pelo Sesc:
a) Bruna Hitos Pereira;
b) Marcelo Coscarella;
c) Rafaela Pires Gonçalves.
Parágrafo único. A coordenação do GTT ficará a cargo da representante indicada na alínea “a” do inciso I deste artigo.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar do GTT outros profissionais, quando necessário.
Art. 5º O GTT será automaticamente dissolvido após a formalização do instrumento de permissão de uso da área ou da emissão de parecer conclusivo quanto à inviabilidade da cessão, conforme o caso.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo