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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 26 de 12 de Junho de 2026

Estabelece o expediente das unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 no dia 24 de junho de 2026 e dá outras providências.

PORTARIA SMRI 26, DE 12 DE JUNHO DE 2026

 

Estabelece o expediente das unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 no dia 24 de junho de 2026 e dá outras providências.

 

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 65.232, de 3 de junho de 2026.

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 65.232, de 03 de junho de 2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º No dia 24 de junho de 2026 o expediente das unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir de 25 de junho de 2026, não podendo exceder o dia 31 de julho de 2026, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.

§ 1º A compensação das horas não trabalhadas, a critério da chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º A falta de compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, sendo total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 3º Fica estendida aos estagiários da Secretaria Municipal de Relações Internacionais as compensações e descontos referidos no artigo 2º, §§ 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo