Abre Crédito Adicional de R$ 46.078,24 (quarenta e seis mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SME Nº 6.669, DE 11 DE JUNHO DE 2026
SEI 6016.2026/0069147-3
Abre Crédito Adicional de R$ 46.078,24 (quarenta e seis mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.078,24 (quarenta e seis mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.14.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 46.078,24 |
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| 46.078,24 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.14.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.428,24 |
16.14.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
16.14.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
16.14.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.950,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
16.14.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.700,00 |
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| 46.078,24 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada: 158996885.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo