Autoriza a captação de cursos gratuitos de qualificação profissional no âmbito do Portal Cate.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 43 DE 25 DE MAIO DE 2026.
Autoriza a captação de cursos gratuitos de qualificação profissional no âmbito do Portal Cate.
RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a captação e a oferta gratuita de cursos de qualificação profissional no âmbito Portal Cate.
Art. 2º Os cursos de qualificação serão ofertados gratuitamente por pessoas jurídicas previamente cadastradas no Portal Cate.
Art. 3º As pessoas jurídicas interessadas deverão preencher o Formulário de Adesão constante no Anexo I desta Portaria, contendo informações relativas ao escopo dos cursos, carga horária, público-alvo, forma de acesso e demais elementos necessários à avaliação técnica por parte da SMDET.
Art. 4º As pessoas jurídicas interessadas em ofertar os cursos deverão apresentar os documentos a seguir:
I – comprovante de inscrição no CNPJ;
II – ato constitutivo e todas as suas alterações;
III – documento do representante legal,
IV – certidão de regularidade fiscal:
a) regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do aderente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) regularidade perante a Justiça do Trabalho.
V – declarações:
a) não emprega menores para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) de gratuidade dos cursos ofertados aos munícipes;
c) de responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018;
d) de compromisso de emissão de certificado de conclusão aos participantes que cumprirem os requisitos estabelecidos.
Art. 5º Para realização dos cursos oferecidos será obrigatório observar os seguintes requisitos:
I - oferta integralmente gratuita ao munícipe;
II – acesso realizado por meio de redirecionamento ou divulgação através do Portal
Cate;
III – disponibilização de certificado de conclusão aos participantes que cumprirem os requisitos estabelecidos pela pessoa jurídica ofertante;
IV – remessa mensal de dados de inscritos e certificados à SMDET, para fins de monitoramento das ações de qualificação profissional.
Art. 6º A Coordenadoria do Trabalho promoverá o processamento do formulário do anexo I, obedecendo aos princípios da Administração Pública, com autorização motivada, registrando o período de vigência.
§ 1º A autorização poderá ser revogada por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública ou anulada em caso de irregularidade ou ilegalidade constatada, mediante decisão motivada.
§ 2º Na hipótese de revogação da autorização ou encerramento da oferta, deverão ser adotadas, sempre que possível, medidas para assegurar a conclusão dos cursos já iniciados pelos participantes, sem prejuízo das responsabilidades da aderente.
Art. 7º A SMDET atuará exclusivamente na divulgação e no redirecionamento dos cursos ofertados pelas pessoas jurídicas aderentes, não sendo responsável pelo conteúdo, qualidade, execução ou quaisquer obrigações decorrentes da oferta dos cursos.
Parágrafo único. A pessoa jurídica aderente é integralmente responsável pelos conteúdos disponibilizados, bem como pela observância da legislação aplicável, inclusive quanto a direitos autorais, proteção de dados pessoais e demais normas pertinentes.
Art. 8º A oferta de cursos de que trata esta Portaria observará as seguintes diretrizes:
I - A titularidade dos direitos autorais e de propriedade intelectual sobre os conteúdos, materiais didáticos e plataformas tecnológicas permanecerá sendo exclusivamente da pessoa jurídica aderente;
II - A pessoa jurídica autoriza a SMDET a utilizar, de forma gratuita, não exclusiva e intransferível, as informações, conteúdos e demais elementos necessários à divulgação e ao redirecionamento dos cursos no Portal Cate e em canais institucionais.
III - A utilização de marcas e elementos institucionais da SMDET pela pessoa jurídica aderente dependerá de autorização prévia, sendo vedada sua utilização para fins comerciais ou que induzam a vinculação diversa da prevista nesta Portaria.
Art. 9º Caso a pessoa jurídica aderente opte por disponibilizar conteúdos sob licenças abertas de acesso, inclusive modelos Creative Commons, tal condição deverá ser expressamente indicada no Formulário de Adesão.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ADESÃO
OFERTA DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PORTAL CATE
Este formulário tem por finalidade registrar a manifestação de interesse de pessoas jurídicas na oferta de cursos gratuitos de qualificação profissional à população por meio do Portal Cate.
O preenchimento deste documento não implica aprovação automática da proposta, ficando sua análise sujeita à avaliação técnica da Secretaria.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ADERENTE
Razão Social:
Nome Fantasia (se houver):
CNPJ:
Endereço da sede:
Município / Estado:
Telefone institucional:
E-mail institucional:
Site institucional (se houver):
2. REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
Cargo/Função:
CPF:
Telefone:
E-mail:
3. DESCRIÇÃO DOS CURSOS OFERTADOS
Nome do curso:
Área temática:
(Ex.: tecnologia, empreendedorismo, atendimento, logística, administração etc.)
Carga horária total:
Modalidade:
( ) Online
( ) Presencial
( ) Híbrido
Local de realização (quando presencial):
Descrição resumida do conteúdo formativo:
Público-alvo:
Número estimado de vagas:
Link de acesso ou inscrição (quando aplicável):
4. DECLARAÇÕES DA ADERENTE
A proponente declara, para os devidos fins, que:
I – os cursos ofertados no âmbito da parceria serão integralmente gratuitos aos munícipes;
II – os participantes que cumprirem os requisitos estabelecidos terão direito à emissão de certificado de conclusão;
III – as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e atualizadas;
IV – observará integralmente a Lei nº 13.709/2018, sendo responsável pelo tratamento de dados pessoais eventualmente coletados em sua plataforma;
V – compromete-se a compartilhar mensalmente com a SMDET informações referentes aos dados de inscritos e formados, para fins de monitoramento das ações de qualificação profissional;
VI – está ciente de que a formalização da parceria dependerá da análise e aprovação da SMDET.
5. DOCUMENTAÇÃO ANEXA
A aderente declara que este pedido segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 4º da Portaria SMDET ____ de, ______________, DE 2026.
6. ASSINATURA
Local e data:
Nome do representante legal
Cargo:
Assinatura:
AUTORIZAÇÃO DA COORDENADORIA DO TRABALHO
____________________________________________
Coordenador do Trabalho (assinatura)
Autorização nº ___/20__
Processo nº ____________________________
Vigência de ________________ a ___________________.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo