Regulamenta o repasse e a aplicação de recursos financeiros transferidos pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, destinados exclusivamente à execução da Ação ‘Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo’ nas unidades das Vilas Reencontro, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 091/SMADS/2026
Regulamenta o repasse e a aplicação de recursos financeiros transferidos pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, destinados exclusivamente à execução da Ação ‘Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo’ nas unidades das Vilas Reencontro, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que institui o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, no âmbito do qual se inserem as unidades das Vilas Reencontro;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, constante do Processo SEI nº 6024.2025/0020130-3, que prevê a realização de ações conjuntas voltadas à promoção da inclusão social, da integração comunitária e da valorização da diversidade cultural;
CONSIDERANDO o interesse da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI em apoiar iniciativas de caráter cultural, comunitário e integrativo destinadas ao público atendido pelo Programa Reencontro;
CONSIDERANDO o Projeto “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo”, a ser realizado nas unidades das Vilas Reencontro durante os meses de junho e julho de 2026, com o objetivo de promover a convivência comunitária, fortalecer vínculos sociais e valorizar a diversidade cultural dos usuários atendidos;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e a regular instrução processual constantes do Processo Administrativo SEI nº 6024.2026/0009034-1, que trata da execução da referida ação e da transferência dos recursos necessários à sua realização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), provenientes de transferência orçamentária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, nos termos do Termo de Cooperação constante do Processo SEI nº 6024.2025/0020130-3, destinados exclusivamente à execução da Ação “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo” nas unidades das Vilas Reencontro.
Art. 2º Os recursos referidos no art. 1º serão executados no âmbito da SMADS e repassados às organizações da sociedade civil responsáveis pela execução das unidades das Vilas Reencontro, observadas as disposições desta Portaria, dos instrumentos de parceria vigentes e do Processo SEI nº 6024.2026/0009034-1.
§ 1º O valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) será distribuído equitativamente entre as 14 (quatorze) unidades das Vilas Reencontro, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 2º O valor previsto no § 1º poderá ser utilizado para as seguintes despesas:
I – Alimentação – Aquisição de comidas típicas juninas, bebidas não alcoólicas e insumos alimentícios: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
II – Atração Musical – Contratação de apresentações musicais e artistas para animação cultural do evento: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III – Decoração – Compra ou locação de materiais decorativos juninos, temáticos e interculturais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV –Logística/Outros – Despesas operacionais, locação de mesas, cadeiras, materiais de apoio, limpeza e organização: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V – Brinquedos e Prendas – Aquisição de brinquedos, brindes e prendas para barracas e atividades recreativas: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 3º Fica vedada a utilização do recurso para despesas com obras, reformas estruturais, aquisição de bens permanentes não diretamente vinculados ao evento ou qualquer despesa que não se relacione à execução da Ação “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo”.
Art. 3º A execução e o acompanhamento da Ação “Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo” ficarão a cargo do Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS, responsável pela organização, acompanhamento e fiel execução das despesas previstas.
Parágrafo único. Compete ao gestor da parceria, ou ao respectivo substituto formalmente designado, acompanhar a execução da Ação nas unidades das Vilas Reencontro.
Art. 4º Os recursos deverão ser utilizados a partir de seu efetivo recebimento e até a data de realização dos eventos previstos no cronograma oficial da ação, compreendido entre os meses de junho e julho de 2026.
Art. 5º A SMADS deverá instruir os processos SEI de celebração das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil executoras das unidades das referidas Vilas Reencontro contendo:
I – Cópia da Portaria;
II – Nota de Reserva;
III – Nota de Empenho.
Art. 6º A SMADS deverá instruir os processos SEI de prestação de contas das parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil executoras das unidades das referidas Vilas Reencontro contendo:
I – Cópia da Portaria;
II – Certidões de Regularidade Fiscal;
III – Nota de Liquidação.
Parágrafo único. Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF) deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos correspondentes a esta Portaria, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada pela unidade executora em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do recebimento da verba.
§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada em documento instrumental no Sistema de Gestão do Terceiro Setor -SGTS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar eventual saldo remanescente.
§ 2º O gestor da parceria deverá analisar a compatibilidade das informações e despesas com as finalidades descritas no Art. 3º desta Portaria, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
Art. 8º Eventuais saldos financeiros não utilizados deverão ser restituídos e contabilizados na forma da legislação municipal vigente e das orientações dos órgãos competentes de finanças e orçamento do Município.
Art. 9º É vedada a realização de despesa sem prévio empenho nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
“Festa Junina de Todos os Povos / Sabor Copa do Mundo”
Vila Reencontro | Verba de Repasse |
|---|---|
Vila Reencontro Anhangabaú | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Canindé | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Vila Cruzeiro | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Guaianases I | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Guaianases II | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Jabaquara I | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Jabaquara II | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Pari | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Santo Amaro | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Sapopemba | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Cidade Tiradentes | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Armênia I | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro Armênia II | R$ 20.000,00 |
Vila Reencontro São Mateus I | R$ 20.000,00 |
Total Geral | R$ 280.000,00 |
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo