Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
PORTARIA Nº 089/SMADS/2026
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 4º da Portaria SMADS nº 95, de 2 de setembro de 2025, que estabelece a competência do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação para coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Contratações Anual (PCA) da SMADS; e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.103/2018 da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL para gerir a cadeia de suprimentos, propor políticas relativas a estoques e programação de aquisição de materiais, bem como da Divisão de Compras e Licitação para promover o levantamento das necessidades de compras, contratações e pesquisas de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e dá providências correlatas.
Art. 2º A elaboração do PCA 2027 na SMADS deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações fixadas pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
Art. 3º O processo de elaboração, monitoramento e avaliação do PCA será coordenado pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Assessoria Técnica do Gabinete, instituído pela Portaria SMADS nº 95/2025, contando com o suporte técnico e operacional da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CAF/CSCL e da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS para a orientação das áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:
I - Gabinete da Secretária de SMADS:
a. Assessoria Técnica – AT;
b. Assessoria de Comunicação Social – ACS;
c. Núcleo de Desenvolvimento Social – NDS;
II - Coordenadoria Jurídica – COJUR;
III - Coordenadoria de Gestão do SUAS:
a. Coordenação de Proteção Social Básica – CPSB;
b. Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE;
c. Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS;
d. Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;
e. Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS;
f. Espaço Público do Aprender Social – ESPASO;
g. Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM;
h. Todas as 32 Supervisões de Assistência Social – SAS;
IV - Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF:
a. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;
b. Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP;
c. Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CSCL;
d. Coordenação de Engenharia e Manutenção – CEM;
e. Coordenação de Orçamento e Finanças – COF.
§ 1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as diretrizes do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
§ 2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes devem levar em conta os seguintes critérios:
I - prioridade alta:
a. Demanda oriunda de decisão judicial à qual não mais cabe recurso;
b. demanda integrante do Programa de Metas;
c. demandas essenciais para o funcionamento das operações de SMADS;
II - prioridade média: demanda necessária para continuidade e/ou aprimoramento de prestação de serviços já existentes;
III - prioridade baixa: demanda de novo equipamento, programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de SMADS para elaboração do PCA de 2027:
I - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC: Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
II – Assessoria de Comunicação Social - ACS: Área Técnica responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;
III - Coordenação de Engenharia e Manutenção – CEM: Área Técnica responsável pelas demandas de aluguéis, adequação e manutenção de imóveis;
IV – Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS: Área Técnica responsável pelas demandas de produtos e serviços destinados ao atendimento da população.
§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas áreas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas no âmbito da sua competência.
§ 2º As áreas técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetos semelhantes, disponibilizando os resultados ao Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação.
Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística – CSCL, sob a supervisão e acompanhamento do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação:
I - A Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;
II - A Coordenadoria de Administração e Finanças terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.
Art. 7º A Secretária desta pasta atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, após a devida validação do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, podendo reprovar no todo ou em parte.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo