Abre Crédito Adicional de R$ 8.761.546,00 (Oito Milhões e Setecentos e Sessenta e Um Mil e Quinhentos e Quarenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 51/SMSUB/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026.
6051.2026/0001826-5
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
Abre Crédito Adicional de R$ 8.761.546,00 (Oito Milhões e Setecentos e Sessenta e Um Mil e Quinhentos e Quarenta e Seis Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.761.546,00(Oito Milhões e Setecentos e Sessenta e Um Mil e Quinhentos e Quarenta e Seis Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 145.000,00
42.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 121.600,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 108.700,00
42.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 19.600,00
42.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 264.100,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 661.066,00
42.10.15.452.4021.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.250,00
42.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.422.230,00
Valor Total de R$ 8.761.546,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.827.222,87
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.074.826,78
42.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.721.058,74
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.138.437,61
Valor Total de R$ 8.761.546,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo