Dispõe sobre a formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, nos Contratos de Gestão das Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas - RAST celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, por meio da celebração de Termos Aditivos.
PORTARIA SMS Nº 275/2026
Dispõe sobre a formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, nos Contratos de Gestão das Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas - RAST celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, por meio da celebração de Termos Aditivos.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e sua regulamentação;
CONSIDERANDO a Política Nacional da Atenção Especializada em Saúde – PNAES, instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o Componente Ambulatorial – Programa Agora Tem Especialistas, antes Programa Mais Acesso a Especialistas, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 8 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 265, de 24 de abril de 2025, alterada pela Portaria SMS nº 418/2025;
CONSIDERANDO a Portaria SMS.G nº 943/2025, que estabelece parâmetros e indicadores de monitoramento da atenção ambulatorial especializada no âmbito dos Contratos de Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a formalização do compromisso de implementação de prestação de serviços ambulatoriais especializados eletivos, denominados Ofertas de Cuidados Integrados - OCI, de acordo com a Portaria nº 3.492/GM/MS, de 8 de abril de 2024, no âmbito dos Contratos de Gestão das Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas - RAST celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Art. 2º As Ofertas de Cuidados Integrados – OCI consistem em conjunto articulado e sequencial de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais necessários à avaliação diagnóstica, ao tratamento, à conclusão do cuidado especializado e à contrarreferência ou transferência do cuidado para a Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As disposições desta Portaria aplicam-se aos Contratos de Gestão das Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas - RAST vigentes e futuros que prevejam a execução de ações e serviços de atenção ambulatorial especializada por meio de Ofertas de Cuidados Integrados – OCI em unidades de saúde integrantes da parceria.
Art. 4º A implementação das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI dar-se-á por meio de Termos Aditivos específicos aos Contratos de Gestão e que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, seguindo as orientações da política nacional:
I – A identificação das unidades de saúde, modalidade das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI pactuadas e dos quantitativos programados;
II – Cláusula constando regramentos e obrigações previstas na Proposta de Termo Aditivo apresentada pelo Ministério da Saúde (Doc. SEI 144985814);
III – Anexos V “Quadro de indicadores de monitoramento” e VI “Quadro de Equipe Dimensionada e Valores Esperados”, preenchidos conforme Plano de Trabalho vigente, Ofertas de Cuidados Integrados – OCI pactuadas e seguindo as diretrizes das Portaria SMS nº 03/2025 e nº 943/2025 ou outras que venham a substitui-las.
Parágrafo Único. Eventuais alterações nas unidades de saúde, modalidade das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI pactuadas e dos quantitativos programados no âmbito do Contrato de Gestão demandarão celebração de novo Termo Aditivo.
Art. 5º A execução do quanto previsto nesta Portaria poderá ser complementada por instruções técnicas das áreas competentes da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São parte integrante desta Portaria os seguintes documentos orientativos para celebração dos Termos Aditivos:
Anexo V - Quadro de indicadores de monitoramento (Doc. SEI 149173585)
Anexo VI - Quadro de Equipe Dimensionada e Valores Esperados (Doc. SEI 149173596)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo