Estabelece as regras para compensação das horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente no dia de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.
PORTARIA SF Nº 143, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Estabelece as regras para compensação das horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente no dia de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 65.232, de 03 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, o expediente da Secretaria Municipal da Fazenda será encerrado antecipadamente às 17h, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Parágrafo único O encerramento antecipado do expediente aplica-se aos servidores com jornada de trabalho das 9h às 18h ou das 10h às 19h, sujeitos aos Regimes de Trabalho Interno, Teletrabalho ou Fiscalização Externa, em plantão interno, plantão de atendimento ou trabalho realizado fora das dependências desta Secretaria.
Art. 2° As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente nos termos do Art. 1º desta Portaria deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.
Art. 3° O servidor poderá, de comum acordo com a chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho, respeitado o horário de abertura das unidades desta Secretaria - 8h.
Art. 4° A compensação das horas não trabalhadas em razão do encerramento antecipado de expediente de que trata esta Portaria deverá ser realizada na proporção de até duas horas por dia, no início ou no término da jornada de trabalho, observados os horários de funcionamento das unidades desta Secretaria, compreendidos entre 8h e 19h.
§ 1° A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada nos dias em que há expediente normal nesta Secretaria.
§ 2° Compete às chefias imediatas fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.
Exemplos:
Tabela do Art. 4º § 2º da Portaria SF Nº 143/2026 ( doc. nº 159178827 )
§ 3° A falta de compensação total ou parcial das horas de trabalho devidas acarretará os descontos cabíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 5° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se, no que couber, aos residentes e estagiários em exercício nesta Secretaria.
Art. 6° No dia de encerramento antecipado do expediente poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das macroáreas e conforme orientações e procedimentos divulgados por meio de comunicados internos desta Secretaria.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 159115546
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo