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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 139 de 9 de Junho de 2026

Altera a Portaria SF nº 367 de 26 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente e do recesso compensado, na forma que especifica.

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 139, DE 09 DE JUNHO DE 2026

 

Altera a Portaria SF nº 367 de 26 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente e do recesso compensado, na forma que especifica.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do Art. 5º do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O § 5º do Art. 3º da Portaria SF nº 367, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ............................................................................................

[...]

§ 5° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de agosto de 2026 e 18 de dezembro de 2026.” (NR)

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 158957137

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo