Altera a Portaria SF nº 367 de 26 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente e do recesso compensado, na forma que especifica.
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE
PORTARIA SF Nº 139, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria SF nº 367 de 26 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para participação no recesso compensado das semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano e de compensação das horas não trabalhadas em decorrência das suspensões de expediente e do recesso compensado, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do Art. 5º do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° O § 5º do Art. 3º da Portaria SF nº 367, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ............................................................................................
[...]
§ 5° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de agosto de 2026 e 18 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 158957137
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo