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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 121 de 11 de Junho de 2026

Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI, e estabelece diretrizes de governança interna para apoio à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Portaria SGM  121,   de   11   de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001713-9

 

Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI, e estabelece diretrizes de governança interna para apoio à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23, inciso III, e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 6º e 10 do Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 65.117, de 23 de abril de 2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar governança, rastreabilidade, segregação de funções e atuação coordenada das unidades da Secretaria do Governo Municipal nas atividades relacionadas à proteção de dados pessoais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designada a Sra. Tarsila Amaral Fabre Goldinho, RF 878.313.6, para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacância e demais afastamentos legais da Encarregada, a função será exercida pelo Sr. Ernesto de Lima Alves Vivona, RF 924.972.9, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º Cabe à Encarregada exercer as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com as alterações posteriores, especialmente:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;

II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar as providências necessárias;

III - orientar os servidores, empregados públicos, colaboradores e demais agentes que atuem no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI acerca das práticas a serem observadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares relacionadas à proteção de dados pessoais;

V - atuar como canal de comunicação entre a SGM, a SECOM, a SERI, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

VI - apoiar a implementação e o aprimoramento das ações de governança, conformidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 3º A Encarregada contará com rede interna de pontos focais de proteção de dados pessoais composta por representantes indicados pela SGM, SECOM e SERI, incluindo Secretarias Executivas, Coordenadorias, Assessorias e demais unidades estratégicas.

§ 1º Cada Secretaria Especial, Executiva, Coordenadoria, Assessoria e unidade administrativa indicada pela Encarregada deverá designar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da publicação desta Portaria, ao menos um ponto focal titular e, sempre que possível, um suplente, para apoiar as atividades relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito de sua respectiva área de atuação.

§ 2º Os pontos focais terão a atribuição de apoiar o levantamento de informações, documentos, fluxos, sistemas, contratos, bases legais, riscos, evidências e providências necessárias à implementação das ações de governança em privacidade e proteção de dados pessoais.

§ 3º A atuação dos pontos focais não afasta a responsabilidade das respectivas unidades pela veracidade, completude e tempestividade das informações prestadas, nem implica transferência das competências próprias da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.

 

Art. 4º A Encarregada poderá contar com apoio técnico-operacional para atividades de registro, organização de informações, acompanhamento de prazos, consolidação preliminar de subsídios e articulação com os pontos focais das unidades, sempre sob sua supervisão.

§ 1º O apoio técnico-operacional de que trata o caput não implica delegação de competência decisória, representação institucional autônoma ou assunção das atribuições próprias da Encarregada, salvo nas hipóteses de substituição formal previstas no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

§ 2º O substituto designado exercerá as competências da Encarregada apenas nas hipóteses de ausência, impedimento, vacância ou afastamento legal, sem prejuízo do registro das providências adotadas e da ciência posterior à Encarregada, quando cabível.

 

Art. 5º As demandas relacionadas à proteção de dados pessoais deverão tramitar por canal institucional próprio, a ser divulgado no sítio eletrônico oficial: encarregadolgpdsgm@prefeitura.sp.gov.br

Parágrafo único. As respostas externas, manifestações a órgãos de controle, comunicações à ANPD, atendimento a titulares de dados pessoais e demais encaminhamentos sensíveis deverão ser previamente validados pela Encarregada, ressalvadas as hipóteses de substituição formal previstas nesta Portaria.

 

Art. 6º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025 poderão atuar em apoio complementar às atividades de governança, conformidade, orientação institucional, levantamento de informações e implementação das ações relacionadas à proteção de dados pessoais, sem prejuízo da rede de pontos focais prevista nesta Portaria, das atribuições ordinárias de suas respectivas unidades e da responsabilidade técnica das áreas competentes pelas informações prestadas.

 

Art. 7º A identidade e as informações de contato da Encarregada e de seu substituto deverão ser divulgadas no sítio eletrônico oficial da Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   11   de junho de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 o seguinte documento público integra este ato 159066886

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo