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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 97 de 11 de Junho de 2026

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Procuradoria Geral do Município em decorrência da suspensão do expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.

Portaria

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Procuradoria Geral do Município em decorrência da suspensão do expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.

 

PORTARIA Nº 97/2026-PGM/G, de 11 de junho de 2026.

 

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 65.232/2026, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art.1º No dia 24 de junho de 2026, o expediente da Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos, Coordenadorias e Divisões será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

 

Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.

 

§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.

 

§ 2º O servidor poderá, de comum acordo com a chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.

 

Art. 3º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2026, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

 

Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo