Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.
Portaria IPREM nº 41, de 11 de junho de 2026.
Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, na forma que especifica.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 65.232, de 3 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, o expediente do IPREM será encerrado antecipadamente, a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.
§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no caput deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.
§ 2º O servidor poderá, de comum acordo com a chefia, e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão do encerramento antecipado do expediente, na proporção de 1 (uma) ou 2 (duas) horas por dia, no início ou ao final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. Compete às chefias realizar o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo “Observação”, com a indicação da quantidade de horas compensadas ou a compensar, bem como do dia de referência.
Art. 4º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2026, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Parágrafo único. Caso não sejam estabelecidas regras pela SEGES, conforme o caput deste artigo, fica determinada a suspensão do expediente por 2 (duas) horas antes do início dos jogos.
Art. 5º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários, no que couber.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo