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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 30 de 30 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a reativação da Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para fins de avaliação, análise e discussão técnica de empreendimentos que possam ocasionar impactos ambientais.

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Resolução nº. 30/CADES/2019, de 30 de Outubro de 2019.

Dispõe sobre a reativação da Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para fins de avaliação, análise e discussão técnica de empreendimentos que possam ocasionar impactos ambientais.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009 e suas regulamentações,

CONSIDERANDO a necessidade de reativação da Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

RESOLVE:

Art. 1º - Reativar a Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que tem como função promover o adequado ordenamento territorial, bem como o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantir o bem-estar de seus habitantes, de acordo com o planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo.

Art. 2º - A Câmara Técnica III será acompanhada por um grupo de trabalho formada pelo segmento poder público, bem como segmento da sociedade civil, cuja composição está prevista no Artigo 3º desta resolução.

Parágrafo I: O grupo de trabalho se reunirá periodicamente para discutir, avaliar e analisar questões a respeito de empreendimentos que potencialmente ocasionem impacto no tocante ao parcelamento uso e ocupação do solo urbano.

Parágrafo II: As datas das reuniões serão definidas pela Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC.

Art. 3º - O grupo de acompanhamento da Câmara Técnica III, será composta pelos seguintes membros:

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – Associação Comercial São Paulo – ACSP

Juliano Formigoni - Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA - SVMA

José Ramos – APGAM - Ong’s Macro Região Norte 2;

Liliane Neiva Arruda Lima – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA;

Meire Aparecida Fonseca de Abreu – Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ;

Rosélia Mikie Ikeda – Coordenação de Planejamento – CPA – SVMA;

Tamires Carla de Oliveira – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI – SVMA.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo