CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 15 de 21 de Agosto de 2025)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 21/08/2025
Data de publicação 22/08/2025
Ementa

Determina que a atividade Locação de Mão de Obra Temporária, com código 7820-5/00, fica enquadrada no Grupo de Atividades nR1-6 - Serviços Profissionais, nos termos do Inciso VI do Art. 98, Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24 e alterada pela Lei nº 18.177/24 ( LPUOS).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/08/2025 , p. 78
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU

Palavras-chave

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

LOCAÇÃO