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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 14 de 21 de Agosto de 2025

Determina que a atividade “Organização logística do transporte de cargas”, com código CNAE 5250-8/04, enquadra-se no grupo de atividades nR1-6: Serviços profissionais, como “Agências de prestação de serviços e negócios em geral”, conforme Anexo Único do Decreto 57.378/16.

 

PROCESSO: 6056.2025/0002890-8

INTERESSADO: ANHANGUERA TRANSPORTES LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO / ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE

LOCAL: RUA HORÁCIO VERGUEIRO RUDGE, 157

 

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/014/2025

 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2025, por unanimidade de votos, no uso de suas atribuições legais, considerando a Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 122332038,

 

RESOLVE:

 

Que a atividade “Organização logística do transporte de cargas”, com código CNAE 5250-8/04, enquadra-se no grupo de atividades nR1-6: Serviços profissionais, como “Agências de prestação de serviços e negócios em geral”, conforme Anexo Único do Decreto 57.378/16.

 

Favoráveis (12): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Suplente); SMJ, Rosiane Alves de Abreu (Suplente); SIURB, Thais Sales Gonçalves (Titular); SMC, Juliana Mendes Prata (Titular); SMT, Tácito Pio da Silveira (Suplente); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular); SECOVI-SP (VIII), Tânia Pantano (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (08): Poder Público: SMSUB / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); MACKENZIE (V); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo