Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMCC no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/003/2026
Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMCC no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (148476462/148476469) enviada no Processo SEI 6025.2024/0025460-5;
CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SMCC (148530828);
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, por maioria de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2025 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, diminuindo seu limite de R$ 31.271.087,07 para R$ 28.964.417,35, conforme consta no Anexo I (151719864).
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SEPLAN, Clodoaldo Pelizzoni (Titular); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular);
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de CMH, CADES e CMTT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo