| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 08/08/2013 |
| Data de publicação | 09/08/2013 |
| Ementa |
Estabelece que a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, objeto dos Contratos 73 e 74/SES/2011 e compreendidos na Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Subprefeituras e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, realizar-se-ão em observância ao preceituado no contrato e na presente Resolução e seus Anexos, sem prejuízo das demais normas legais e administrativas pertinentes. |
| Situação |
ANULADO |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/08/2013 , p. 20 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB |
| Palavras-chave |
CONSÓRCIO CONTRATOS FEIRA LIVRE FISCALIZAÇÃO IMPRESSO OFICIAL LIMPEZA PÚBLICA LIXO - COLETA LIXO - VARRIÇÃO DE RUA LOGRADOURO PÚBLICO - GUIA, SARJETA E BOCA DE LOBO SUBPREFEITURAS - SUB CONTRATOS - GESTÃO LIXO - PONTOS DE ENTREGA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB |