Abre Crédito Adicional de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 02 DE 04 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00(Quinhentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33909100.09.1.501.9001.1 Sentenças Judiciais 40.000,00
05.10.15.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.09.1.501.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 460.000,00
500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.4020.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
500.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MARTIN FERNANDES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo