Abre Crédito Adicional de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 01 DE 14 DE MAIO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00(Setecentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
33903000.09.1.501.9001.1 Material de Consumo 200.000,00
33903100.09.1.501.9001.1 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 500.000,00
700.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00
700.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MARTIN FERNANDES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo