Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DA PAZ DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO – CADES- ERMELINO MATARAZZO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES
Art. 1° O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, denominado CADES ERMELINO MATARAZZO instituído pela Lei nº 14.887/2009 possui natureza participativa e consultiva.
Art. 2° O CADES ERMELINO MATARAZZO tem por objetivo engajar a população, por meio de seus representantes, na discussão e formulação de propostas socioambientais junto a Subprefeitura Ermelino Matarazzo e possui as seguintes atribuições:
I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;
II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art 3° As reuniões ordinárias do CADES ERMELINO MATARAZZO acontecerão a cada 30(trinta) dias, na Subprefeitura Ermelino Matarazzo, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§1° Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES ERMELINO MATARAZZO poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§2° Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES ERMELINO MATARAZZO.
Art. 4° O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Prefeito ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares.
§1º Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com quarenta e oito horas de antecedência admitindo-se a comunicação por meio eletrônico. via Internet ou por meio de telegrama.
§2º O CADES ERMELINO MATARAZZO solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: cadesermelinomatarazzo.
Art. 6º As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos membros efetivos ou suplentes, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§1°As reuniões do CADES ERMELINO MATARAZZO serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.
§2°A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes do CADES ERMELINO MATARAZZO.
§3º Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as deliberações só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços).
§4º A maioria absoluta é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES ERMELINO MATARAZZO.
§ 5°As reuniões deverão ser realizadas em até 02 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§6° O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês.
§7° A pauta a ser tratada pelo CADES ERMELINO MATARAZZO deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.
Art. 7º Os membros do CADES ERMELINO MATARAZZO poderão convidar órgãos, entidades e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8° A ausência de conselheiro titular eleito do CADES ERMELINO MATARAZZO em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados na eleição.
Paragrafo único - As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES ERMELINO MATARAZZO, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art.9° A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP e componente CADES ERMELINO MATARAZZO em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no periodo de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.
Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subsequente do CADES ERMELINO MATARAZZO, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10° O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DOS TRABALHOS
Art. 11° Os trabalhos do CADES ERMELINO MATARAZZO serão desenvolvidos em:
I - Reuniões Ordinárias.
II - Reuniões Extraordinárias.
III -Grupos de Trabalhos.
Art. 12° As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES ERMELINO MATARAZZO constarão de 3 (três) partes:
I- EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES ERMELINO MATARAZZO;
c) Apresentação da Pauta da Reunião;
II- ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
III- ENCERRAMENTO:
Destinado aos agradecimentos e encerramento da reunião.
Art. 13° As reuniões extraordinárias do CADES ERMELINO MATARAZZO serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 terço de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12° do presente regimento.
Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES ERMELINO MATARAZZO terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que só destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES ERMELINO MATARAZZO, compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§1° A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.
§2° Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES ERMELINO MATARAZZO serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§3° Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES ERMELINO MATARAZZO elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§4°Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES ERMELINO MATARAZZO, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16° O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo a mesma constar:
I- A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem com aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II- A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III- O expediente;
IV- Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V- Assuntos diversos.
Parágrafo único: A Subprefeitura Ermelino Matarazzo disponibiliza estrutura para a realização de gravação das exposições de membros do Conselho que desejem a transcrição literal de suas manifestações.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO
Art. 17° O CADES ERMELINO MATARAZZO deverá ser coordenado pela mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente
II- Coordenador
III- Secretário
§1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público ou da Sociedade Civil ou promover uma eleição entre os conselheiros para determinar o Coordenador que acompanhará os trabalhos nas reuniões, porém sem direito a voto de qualidade.
§ 2° O Secretário será eleito entre os membros do Conselho da Sociedade Civil para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.
Art. 18º Competirá ao Presidente:
I - representar o CADES ERMELINO MATARAZO;
II - presidir as reuniões do Plenário;
III - exercer o voto de qualidade;
IV - dar posse aos Conselheiros;
V - resolver questões de ordem nas reuniões do Plenário;
VI - determinar o encaminhamento das Resoluções do Plenário, para a adoção das providências pertinentes pelo secretário;
VII - convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões plenárias, sem direito a voto, esclarecendo, antecipadamente, se lhes será concedida a voz;
VIII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação do Plenário;
IX - propor a criação de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais;
X - conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, fazendo cumprir a pauta, no limite do direito à manifestação e participação de seus membros.
XI - resolver os casos omissos do Regimento Interno;
XII - executar as deliberações do plenário;
XIII - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
§ 1º O Presidente do CADES ERMELINO MATARAZZO, poderá delegar as competências previstas neste artigo ao Coordenador, quando da impossibilidade de comparecimento a qualquer das reuniões.
Art. 19º Competirá ao Coordenador:
I- planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho;
II- coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário, assim como as audiências e apresentações públicas;
III- assessorar o Presidente na resolução de questões relativas à administração e ao funcionamento do Conselho;
IV- organizar espaços físicos e materiais para as reuniões plenárias do Conselho;
V- encaminhar à apreciação do Plenário, por meio da Presidência, a inserção de assuntos urgentes, não inclusos na pauta;
VI- estabelecer o relacionamento com unidades de SVMA e outros órgãos e entes;
VII- anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
VIII- proclamar o resultado das votações;
IX- justificar a ausência dos conselheiros às sessões plenárias e às reuniões dos Grupos de Trabalho, mediante requerimento do interessado;
X - distribuir aos conselheiros relações atualizadas indicando o andamento de processos de licenciamentos de empreendimentos e atividades, dos planos de trabalho em elaboração, projetos e proposituras pertinentes ao Conselho;
XI- Substituir o Presidente quando designado.
Art. 20º Competirá ao Secretário:
I- Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES ERMELINO MATARAZZO;
II- Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
III- Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
IV- Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
V- Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o CADES/SVMA
VI- Elaborar na forma do art. 16°, as atas das reuniões do CADES ERMELINO MATARAZZO
VII- Elaborar minuta de Resoluções;
VIII- Organizar a documentação e todos os dados do CADES ERMELINO MATARAZZO.
Art. 21° O CADES ERMELINO MATARAZZO contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Ermelino Matarazzo no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei n° 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Ermelino Matarazzo, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES ERMELINO MATARAZZO.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22° O CADES ERMELINO MATARAZZO é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21 e Agenda 2030.
Art. 23º O documento competente para divulgar as decisões do CADES ERMELINO MATARAZZO, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 24°. As funções dos membros do CADES ERMELINO MATARAZZO não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 25°. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES ERMELINO MATARAZZO com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 26°. O regimento interno do CADES ERMELINO MATARAZZO poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.
Art. 27°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - CADES - ERMELINO MATARAZZO.
Presidente: Alex Ferreira da Silva - Subprefeito de Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa
Coordenador: Michelle Almeida Lourenço - CADES/EM
Secretário: Adaiana Pereira Santos da Silva - CADES/EM
Resolução nº 01/SUB-EM/2025
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, doravante designado simplesmente por CADES ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, em especial seu artigo 55,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, que a esta acompanha.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de agosto de 2025
Alex Ferreira da Silva
Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo