Aprova o Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal Vila Prudente.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL VILA PRUDENTE ANEXO À PORTARIA N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura: VILA PRUDENTE
Interlocutor: ELISETE APARECIDA MESQUITA
Observação: Em caso de mudança de interlocutor, é necessário informar a Coordenadoria de Participação Social.
1. Disposições Iniciais
1.1. O presente Regimento Interno constitui um complemento à PORTARIA N° 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, a qual dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.
1.2. Este Regimento tem como objetivo regulamentar aspectos operacionais e procedimentais específicos do Conselho Participativo Municipal, observando as diretrizes estabelecidas pela referida Portaria.
1.3. Fica vedada a inclusão de qualquer disposição ou normas que alterem ou acrescentem ao estabelecido na Portaria nº 02, de 28 de fevereiro de 2020, devendo este Regimento ser utilizado estritamente dentro dos limites por ela definidos.
1.4. Este Regimento Interno é válido e aplicável ao CPM Vila Prudente, devendo ser seguido uniformemente.
2. Reuniões do Conselho Participativo Municipal
2.1. As reuniões ordinárias do Conselho Participativo Municipal Vila Prudente deverão ocorrer com a frequência mínima de uma vez por mês, conforme estipulado pela Portaria nº 02, de 28 de fevereiro de 2020.
2.2. A duração das reuniões será de duas horas, conforme acordado pelo Conselho Participativo Municipal Vila Prudente. Os participantes poderão permanecer no local até uma hora após o encerramento.
2.3. Caso a duração da reunião ultrapasse o tempo previamente acordado, o Conselho deverá, por meio de votação com quórum (maioria absoluta) exigido, decidir se o assunto em pauta será continuado na mesma reunião ou se será transferido para a pauta da reunião seguinte.
2.4. A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá respeitar um prazo mínimo de setenta e duas horas de antecedência.
2.5. A convocação deve incluir a pauta da reunião a ser realizada, garantindo que todos os conselheiros tenham acesso às informações com antecedência suficiente para se prepararem.
2.6. As decisões tomadas durante as reuniões devem ser registradas em ata, que será elaborada, lida e aprovada em até setenta e duas horas após o término da reunião. Na ata fica facultado a assinatura do conselheiro(a) eletronicamente.
2.7. O Conselho terá o prazo de setenta e duas horas para encaminhar a ata aprovada ao interlocutor que por sua vez terá mais quarenta e oito horas para sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
3. Organização do Conselho
3.1. O pleno do Conselho Participativo Municipal Vila Prudente é composto por coordenador(a), secretário(a), secretário(a) adjunto(a), conselheiros(as) titulares e suplentes, para fins de votações e aprovações fica estabelecido a quantidade de 50% mais 1 dos conselheiros eleitos.
3.2. Além das atribuições individuais mencionadas na Portaria nº 02, de 28 de fevereiro de 2020, é de responsabilidade do secretário e do secretário adjunto cuidar, zelar e guardar todos os itens do CPM, incluindo o Kit CPM. O Kit fica sob guarda da subprefeitura Vila Prudente.
4. Comunicação
4.1. О соordenador deve comunicar à Coordenadoria de Participação Social sempre que houver mudanças, renúncias ou perda de mandato.
4.2. O diálogo com a Coordenadoria e a Subprefeitura, por meio do interlocutor, é essencial para a melhoria contínua e para esclarecer dúvidas que possam ajudar no funcionamento do Conselho.
4.3. Toda comunicação do Conselho com a Coordenadoria de Participação Social deve ser feita exclusivamente por meio do e-mail institucional do Conselho, disponibilizado pela Casa Civil. É proibido o uso de e-mails pessoais para esse fim.
4.4. É obrigatório seguir o manual de identidade visual do logo do Conselho para qualquer comunicação.
5. Padronização de Documentos
5.1. Cada Conselho Participativo Municipal terá um e-mail institucional. É proibido excluir documentos desse e-mail ou alterar a senha.
5.2. Os documentos padronizados, como formulários de renúncia, convocações de reunião, atas e outros, disponíveis no e-mail institucional, devem obrigatoriamente seguir os modelos estabelecidos.
6. Condições Básicas de Funcionamento do CPM
6.1. O local das reuniões será a sala disponibilizada pela subprefeitura da Vila Prudente.
6.2. O dia e horário definidos pelo conselho serão terceiras segundas-feiras de cada mês, as dezenove horas em primeira chamada com segunda chamada as dezenove e quinze. Reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que necessário obedecendo o mesmo horário às dezenove horas.
6.3. O calendário anual com todas as datas e horários das reuniões do Conselho deve ser anexado a este regimento e encaminhado à Coordenadoria de Participação Social.
6.4. Em caso de agendamento de reuniões extraordinárias, o Conselho deverá procurar o interlocutor responsável para a reserva da sala, considerando que o calendário das reuniões ordinárias já estará definido para o ano todo.
6.5. Qualquer alteração nas datas das reuniões ordinárias deverá ser comunicada imediatamente ao interlocutor e a Coordenadoria de Participação Social.
6.6. O Kit CPM fornecido ao Conselho deverá ser preenchido ao final deste regimento e assinado pelo Conselho, devendo constar todos os itens. Salvo problemas técnicos ou desgaste natural.
7. Disposições Finais
7.1. Alterações no Regimento Interno deverão ser aprovadas pelo Conselho para que sejam publicados no diário oficial. Relação kitCPM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo