CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 388 de 19 de Maio de 2026

Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

PROJETO DE LEI 01-00388/2026 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 157473558/25).

“Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 1º Ficam substituídas as Tabelas “A” e “B” do Anexo II da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022, pelas Tabelas “A” e “B” do Anexo Único desta lei, com a finalidade de revalorizar as Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. Os proventos dos aposentados e as pensões, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade, serão revalorizados na mesma conformidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de junho de 2026.

 

Anexo Único integrante da Lei nº XXXXX, de XXX de XXXX de XXXX, que substitui o Anexo II da Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022

Tabela “A” - Servidores Efetivos

Às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.

A propositura tem por objetivo promover a valorização dos profissionais integrantes do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana por meio da ampliação dos percentuais decorrentes das promoções verticais, bem como pelo aperfeiçoamento da estrutura remuneratória final da carreira.

A medida se fundamenta no reconhecimento da relevância estratégica das funções de comando e liderança, essenciais para a coordenação das equipes e o fortalecimento institucional da corporação, tudo com vistas a assegurar a prestação de um serviço público de segurança urbana cada vez mais eficiente e qualificado.

Nestas condições, atendidas as determinações legais vigentes e evidenciado o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Anexos: Estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Anexo: 157742039

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo