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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 53 de 13 de Junho de 2025

Designa unidades para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA para o exercício de 2026, no âmbito da SUB-MB.

Portaria

 

PORTARIA Nº 053/SUB-MB/GAB/2025  - A Subprefeita de M’Boi Mirim, senhora FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 01 de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGMSMSP/2002;

Considerando o disposto no artigo 15, §1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e os termos do art. 5º do Decreto nº 62.100/2022;

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026, no âmbito da Subprefeitura de M’Boi Mirim – SUB-MB.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA para o exercício de 2026, no âmbito da SUB-MB:

I – Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO;

II – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

III – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;

IV – Gabinete da Subprefeitura.

§ 1º As unidades requisitantes deverão, até 30 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas por meio de Documento de Formalização de Demanda - DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças. § 2º Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MB:

I – Supervisão Técnica de Manutenção;

II – Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

III – Supervisão Técnica de Projetos e Obras;

IV – Supervisão de Finanças;

V – Supervisão de Administração e Suprimentos;

VI – Supervisão de Gestão de Pessoas;

VII – Supervisão de Fiscalização;

VIII – Chefia de Gabinete

§ 1º As áreas técnicas terão até a data de 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

§ 2º Considera-se como “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, a Supervisão de Finanças – SF e a Supervisão de Administração e Suprimentos – SAS para atuarem como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-MB.

§ 1º As unidades terão o dia 15 de agosto do presente exercício, para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;

§ 2º Até o dia 15 de setembro do presente exercício, para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação e a disponibilidade orçamentária.

§ 3º Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.

Artigo 4º Até a data de 30 de setembro do presente exercício, o PCA 2026 da Subprefeitura de M’Boi Mirim deverá ser aprovado pela Subprefeita da Subprefeitura de M’Boi Mirim.

Artigo 5º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.

Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo