Dispõe sobre a padronização dos procedimentos destinados à realização de eventos em espaços públicos, sob a jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.
PROCESSO SEI nº 6042.2023/0000023-0
Portaria nº 25/2025/SUB-JA/GAB
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos destinados à realização de eventos em espaços públicos, sob a jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.
Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal acima mencionada, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;
Considerando a Portaria 24/2025/SUB-JA/GAB, que atualizou a composição da Comissão de Eventos da Subprefeitura Jabaquara;
RESOLVE:
Artigo 1º - Registrar a padronização dos procedimentos de solicitação e autorização do uso de espaço público, para a realização de evento temporário, com previsão de público para até 250 pessoas, na circunscrição da Subprefeitura Jabaquara.
Artigo 2º - Em caso de requerimento efetuado por Pessoa Física, deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - O Requerente deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data requerida, comparecer à Praça de Atendimento da Subprefeitura Jabaquara;
II – requerente deverá apresentar junto ao protocolo de requerimento do evento na praça de atendimento da Subprefeitura Jabaquara, os documentos relacionados:
·RG;
·CPF;
·Comprovante de Residência;
·Contatos (Telefone, E-mail)
III – Junto ao requerimento, deverá o requerente apresentar, ainda, para os casos em que necessite fechamento de vias públicas, Abaixo Assinado identificando os moradores das residências, bem como numeração correta dos imóveis, com a devida assinatura de anuência dos moradores.
IV – No cabeçalho do referido Abaixo Assinado, deverão constar dados especificando o referido evento, bem como, o tempo de duração do mesmo.
V – Deverá constar do requerimento, descrição completa com informações do evento, tais como: denominação, objetivo, data, horário de inicio e término, local (descrição, planta ou croqui), público estimado, programação, quantidade e identificação dos organizadores e colaboradores, dentre outras especificações que se fizerem necessárias, a depender da característica do evento.
VI – Descrição, especificação e cronograma de estrutura e equipamentos pretendidos, caso haja necessidade, tais como: palco, barracas, banheiros químicos, gradis, painéis, placas indicativas, dentre outros.
VII – Deverá ainda no requerimento constar a contrapartida social oferecida pelo organizador do evento à sociedade local.
Artigo 3º - Em caso de requerimento efetuado por Pessoa Jurídica, deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - O Requerente deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data requerida, comparecer à Praça de Atendimento da Subprefeitura Jabaquara;
II – O requerente deverá apresentar junto ao protocolo de requerimento do evento na Praça de Atendimento da Subprefeitura Jabaquara, os documentos relacionados:
·R.G. e C.P.F. do representante legal;
·Comprovante de residência;
·Contatos (telefone e E-mail):
·C.N.P.J.;
·Estatuto ou Contrato Social;
·Inscrição Municipal ou Estadual;
·Procuração ou outra forma de comprovação de que o signatário do requerimento está autorizado a praticar atos em nome da Pessoa Jurídica;
·Ata de nomeação da Diretoria, devidamente atualizada, para os casos de entidade sem fins lucrativos.
III – Deverá constar do requerimento, descrição completa com informações do evento, tais como: denominação, objetivo, data, horário de início e término, local (descrição, planta ou croqui), público estimado, programação, quantidade e identificação dos organizadores e colaboradores, dentre outras especificações que se fizerem necessárias a depender da característica do evento.
IV – Descrição, especificação e cronograma de estrutura e equipamentos pretendidos, caso haja necessidade, tais como: palco, barracas, banheiros químicos, gradis, painéis, placas indicativas, dentre outros.
V – Deverá ainda no requerimento constar a contrapartida social oferecida pelo organizador do evento à sociedade local.
Artigo 4º - Em todos os casos, deverá o requerente ainda apresentar quando do protocolo de requerimento:
I) Protocolo de solicitação endereçada à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, visando à organização do trânsito no local e nas vias adjacentes;
II) Cópia dos ofícios protocolados junto à GCM e à Polícia Militar, comunicando a realização do evento;
III) Termo de Responsabilidade subscrito pelo organizador do evento, de observância a todos os parâmetros de incomodidade, relativos a ruídos, previstos na Lei Municipal nº 16.402/16, durante a realização do evento temporário;
IV) Declaração de compromisso de atendimento aos requisitos desta Portaria nº 25/2025/SUB-JA/GAB;
Artigo 5º - Caberá à Praça de Atendimento:
I - Emitir o boleto DAMSP referente ao preço público, para pagamento do Interessado;
II - Autuar o Processo SEI correspondente, instruindo-o com toda documentação acima discriminada, encaminhando-o ao Gabinete do Subprefeito, para análise da Comissão de Eventos por meio de seu presidente, designada e atualizada através da Portaria 24/2025/SUB-JA/GAB.
Artigo 5º - Caberá à Comissão de Eventos:
I - Analisar o requerimento, conferindo toda a documentação apresentada e juntada ao Processo;
II - Se constatada a ausência de informações necessárias à deliberação, a Comissão de Eventos comunicará ao Interessado/Requerente, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda às devidas correções e complementações, ficando sob a responsabilidade deste, a informação de endereço eletrônico correto e seu acompanhamento, sob pena de indeferimento, que será comunicado através de Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade;
III – Após análise e devida tramitação do processo SEI, em caso de deferimento do evento, será publicado despacho em Diário Oficial da Cidade.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 46/2023/SUB-JA/GAB, de 08/08/2023.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo