CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 73 de 21 de Julho de 2025

Designa servidores para atuar na comissão de apuração de infrações apenadas com as sanções impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

PORTARIA Nº 073/SUB-IT/GAB/2025

Designa servidores para atuar na comissão de apuração de infrações apenadas com as sanções impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9, I, XIII, XIV, da Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156, III, IV, §6º, inciso I, e 158 da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar na comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à apuração de eventuais infrações administrativas apenadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, praticadas no âmbito das contratações decorrentes na Subprefeitura do Itaim Paulista, os seguintes servidores:

I – Wilson Gutenberg Costa - RF 725.283.8;

II - Eliane Soares de Almeida Moura - RF 637.700.9;

III – Cleber Serigatto Carvalho – RF 816.142-9;

IV - Ricardo José dos Santos – RF. 880.477.0;

V - Aloísio Barbosa Pinheiro – RF. 748.864.5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Subprefeitura do Itaim Paulista nº 065/SUB-IT/GAB/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo