Institui o novo Conselho da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Patriotas – FEART.
PORTARIA nº 001/SUB-IP/GAB/2026
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 001/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 002/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;
CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral instituído pela Portaria nº 099/SUB-IP/GAB/2025, publicado em 24/10/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o novo Conselho da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Patriotas – FEART Patriotas para o biênio 2026-2027 com os representantes eleitos dos permissionários e os representantes da Subprefeitura, com fundamento no art. 20 da Portaria nº 001/SUB-IP/GAB/2021.
Art. 2º. Compõem o Conselho da FEART Patriotas, para o mandato de 02 anos a partir da data dessa publicação:
1) Adilson Gregório – RF 840.596.4 – Chefe de Gabinete (PRESIDENTE);
2) Diego Macedo de Lunas – RF 854.521.9 – Supervisor de Cultura;
3) Pietra dos Santos Faustino – RF 915.042.1 – Assessora III;
4) Izilda da Conceição Pinho Chivante – Artesanato;
5) Mônica Perrone Lomonaco – Artesanato (SECRETÁRIA);
6) Luis Fernando Zaidan Correia – Alimentação.
Parágrafo Único. As competências do Presidente e da Secretária do Conselho estão descritas no artigo 17 da Portaria nº 002/SUB-IP/GAB/2021.
Art. 3º. Conforme artigo 29 da Portaria nº 001/SUB-IP/GAB/2021, designa-se os suplentes dos permissionários eleitos:
1) Clenir Diniz de Oliveira - Artesanato;
2) Marluce Rodrigues Roldan - Alimentação;
3) Edilene Maria Manfrinato - Artesanato.
Art. 4º. Conforme artigo 18 da Portaria nº 002/SUB-IP/GAB/2021, o Conselho da Feira reunir-se-á ordinariamente toda segunda semana de cada mês e, extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar.
Parágrafo Único. O suplente substituirá o conselheiro sempre que este eventualmente não comparecer à sessão. A ausência injustificada do titular por duas vezes, acarretará sua substituição definitiva pelo suplente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação revogadas disposições em contrário.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Ipiranga
SUB-IP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo