Institui a Equipe de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.
PORTARIA Nº 003/SUB-CL/GAB/2026
Portaria que dispõe sobre a instituição da Equipe de Controle Interno no âmbito desta Unidade.
Institui a Equipe de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.
O Subprefeito, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, a Equipe de Controle Interno, responsável por coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao sistema de controle interno (Programa de Integridade e Boas Práticas –PIBP).
Art. 2º Compete à Equipe de Controle Interno:
I – Receber, analisar e acompanhar as demandas oriundas dos órgãos de controle e fiscalização, especialmente da Controladoria Geral do Município (CGM);
II – Solicitar informações às unidades responsáveis, consolidar dados e encaminhar respostas dentro dos prazos estabelecidos;
III – Monitorar prazos, recomendações e determinações dos órgãos de controle;
IV – Assessorar a gestão nos temas de ética no serviço público; prevenção de conflito de interesses; transparência; ouvidoria; proteção de dados; defesa do usuário do serviço público; gestão de riscos; controles internos; governança pública; e combate à corrupção;
V – Apoiar a implementação e o monitoramento de Programas e Políticas de Integridade;
VI – Elaborar relatórios gerenciais e propor indicadores relacionados ao controle interno;
VII – Subsidiar a tomada de decisão da gestão, visando ao aprimoramento da governança e dos controles internos.
Art. 3º Integrantes da Unidade de Controle Interno:
- Denise Akimi Ikenaga Mazzeo, RF nº 7074336 - Responsável pelo Controle Interno (RCI);
- Luciana Aparecida de Souza Figueira, RF nº 6424716 – Membro da Equipe de Integridade;
- Adriano Faustino Sena, RF nº 7372442 – Membro da Equipe de Integridade;
- Simone Cristina Pinto Rocha Souza, RF nº 5894417 – Membro da Equipe de Integridade.
Art. 4º As unidades do órgão deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao atendimento das demandas da Equipe de Controle Interno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo