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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 3 de 26 de Março de 2026

Institui a Equipe de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

PORTARIA Nº 003/SUB-CL/GAB/2026

 

Portaria que dispõe sobre a instituição da Equipe de Controle Interno no âmbito desta Unidade.

 

Institui a Equipe de Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

O Subprefeito, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo, a Equipe de Controle Interno, responsável por coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao sistema de controle interno (Programa de Integridade e Boas Práticas –PIBP).

Art. 2º Compete à Equipe de Controle Interno:

I – Receber, analisar e acompanhar as demandas oriundas dos órgãos de controle e fiscalização, especialmente da Controladoria Geral do Município (CGM);

II – Solicitar informações às unidades responsáveis, consolidar dados e encaminhar respostas dentro dos prazos estabelecidos;

III – Monitorar prazos, recomendações e determinações dos órgãos de controle;

IV – Assessorar a gestão nos temas de ética no serviço público; prevenção de conflito de interesses; transparência; ouvidoria; proteção de dados; defesa do usuário do serviço público; gestão de riscos; controles internos; governança pública; e combate à corrupção;

V – Apoiar a implementação e o monitoramento de Programas e Políticas de Integridade;

VI – Elaborar relatórios gerenciais e propor indicadores relacionados ao controle interno;

VII – Subsidiar a tomada de decisão da gestão, visando ao aprimoramento da governança e dos controles internos.

Art. 3º Integrantes da Unidade de Controle Interno:

- Denise Akimi Ikenaga Mazzeo, RF nº 7074336 - Responsável pelo Controle Interno (RCI);

- Luciana Aparecida de Souza Figueira, RF nº 6424716 – Membro da Equipe de Integridade;

- Adriano Faustino Sena, RF nº 7372442 – Membro da Equipe de Integridade;

- Simone Cristina Pinto Rocha Souza, RF nº 5894417 – Membro da Equipe de Integridade.

Art. 4º As unidades do órgão deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao atendimento das demandas da Equipe de Controle Interno.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo