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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 7 de 8 de Fevereiro de 2026

Constitui a Comissão Local do Carnaval de Rua 2026, no âmbito desta Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2026.

 

 

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA PUBLICADA NO DOC. 09/02/2026, PÁG. 253-254, POR TER SAÍDO COM OMISSÃO DO NÚMERO

PORTARIA Nº 007/SUB-MP/GAB/2026

 

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/2002;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do Evento Cultural do Carnaval de Rua 2026 no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes e Regras para o Carnaval 2026, constante no Decreto Nº 63.925/2024 e alterações e Portaria Conjunta São Paulo Turismo - SPTURIS; Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC Nº 001 de 22 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua 2026, no âmbito desta Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2026.

Artigo 2º. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2026 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.

Divaldo Rosa - RF. 678.174.8 Gabinete

Antonio Rodrigues de Oliveira - RF. 747.242.1 Chefe de Gabinete

Gustavo Henrique dos Santos - RF. 952.956.0 CAF – SASU

José Pereira Lopes – RF. 841.477.7 CGL

Anselmo Serafim – RF. 930.827.0 CGL/Supervisão de Cultura

Attilio Diquigiovanni Neto 649.781.9 CAF - SASU

Daniela Fidelis de Almeida Soares RF. 726.303.1 CAF - SASU

José Aparecido de Lima – RF. 517.371.0 CPO / STM

João Batista de Almeida 740.756.4 CPDU - Fiscalização

Marli Aparecida de Oliveira 609.596.8 CPO / STLP

Sergio Ferreira Lima – RF. 886.153.6 CGL/Supervisão de Esportes

Sonia Aparecida Piffer – RF. 133. 990.7 Gabinete

Sueli Ferreira Lima Rosa RF. 634.260.4 Gabinete

Artigo 3º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:

l. Carnaval: 14, 16 e 17 de fevereiro de 2026;

2.Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autorização da Subprefeitura São Miguel Paulista e da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET).

Artigo 4º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de no máximo 05 (cinco) horas, respeitando-se o limite de horário para desligamento de som até às 18h, devendo a dispersão ocorrer até no máximo às 19h.

Artigo 5º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desordem com o estabelecido, será passível de aplicação de penalidade e multa.

Artigo 6º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos, não será permitido a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 7º. Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente autorizados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 19h (dezenove horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

Artigo 8º - Os interessados em obter a Autorização de Comércio de Produtos deverão formalizar a solicitação, seguindo as instruções abaixo:

I- DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições se darão na Coordenadoria de Governo Local/Supervisão de Cultura desta Subprefeitura no período improrrogável de 10.02.2026 a 14.02.2026, no horário das 10h às 16h, sita a Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76- Vila Jacuí;

II- DAS EXIGÊNCIAS

Os interessados deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - Dispor de Certificado Oficial de Manuseio de Alimentos atualizado, para aqueles que pretendam atuar no ramo Alimentício.

II - O inscrito deverá preencher ficha correspondente anexando a mesma: Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e Certificado Oficial de Manuseio de Alimento atualizado indicando o tipo de alimento pretendido (para aqueles que pretendem atuar no ramo alimentício);

III - DA HABILITAÇÃO

a) - Oficialmente está composta pela Subprefeitura esta comissão, que também está apta ao Julgamento para habilitar ou inabilitar os interessados.

b) - Em havendo mais habilitados que a dimensão do espaço pretendido permita a ocupação, promover-se-á o sorteio público para destinação final.

Artigo 9º. Caso haja trios elétricos e/ou carros de som, deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 18h50 (dezoito horas e cinquenta minutos) do dia do desfile.

Artigo 10º. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até 19h (dezenove horas).

Artigo 11º. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 18h (dezoito horas).

Artigo 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo