Dispõe sobre a dispensa de ponto aos servidores interessados em participar de plenárias de RSU’s, CRR’s, cursos saúde dos trabalhadores, seminários, congressos e outros cursos e eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, durante o ano de 2026.
PORTARIA Nº 156/SP-SA/GABINETE/2025
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos servidores interessados em participar de plenárias de RSU’s, CRR’s, cursos saúde dos trabalhadores, seminários, congressos e outros cursos e eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquia do Município de São Paulo - SINDSEP, durante o ano de 2026.
O Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo SINDSEP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 13.883/2004, Decreto Municipal 45.517/2004, Decreto Municipal nº 48.743/2007 e Portaria nº 145/SMG.G/2007, bem como suas respectivas alterações, vêm, através deste, mui respeitosamente, apresentar o calendário de Plenárias Bimestrais dos Representantes Sindicais de Unidades – RSU´s e dos Conselheiros Regionais de Representantes - CRR’s, para o ano de 2026, além de outros eventos, conforme anexo.
Artigo 2º A participação do servidor nas reuniões e eventos, bem como a dispensa de ponto fica condicionada a autorização prévia da Chefia da Unidade de subordinação bem como a anuência expressa do respectivo Supervisor/Coordenador, indicando os servidores que poderão se inscrever e, consequentemente participarem das reuniões e eventos, para que não haja descontinuidade na prestação de serviços aos munícipes;
Artigo 3º Os servidores autorizados a participarem das reuniões e eventos junto ao SINDSEP deverão entregar a Chefia imediata o comprovante de participação que deverá ser anexado à folha de frequência individual do período correspondente.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo