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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 141 de 24 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo de Trabalho do Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro.

PORTARIA Nº 141/SUB-SA/2025

SEI 6053.2025/0001268-1

Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo de Trabalho do Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro.

 

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR, Subprefeito de Santo Amaro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em especial o art. 9º, inciso VI, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM nº 02, de 18 de março de 2024, e o Ofício CGM nº 140801674/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Alterar a composição do Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020

 

SUB-SA/CAF

Luciana Alexandre dos Santos

RF: 726.896.3

SUB-SA/CAF/SAS

Angela Maria Silva Lopes

RF: 637.236-8

SUB-SA/AJ

Cliseida Marilia Marinho

RF: 896.273-1

SUB-SA/CPO

Marcus Vinicius Palmeira

RF: 920.545-4

SUB-SA/INF

Nataly de Souza Silio

RF: 938.729-3

SUB-SA/G

Izabel Cristina de Souza Silva

RF: 841.277-4

SUB-SA/RH

Anamaria Lourenço dos Santos Dias

RF: 505.863-5

SUB-SA/COM

Michele Chaves Cunha

RF: 948.636-4

SUB-SA/CPDU

Adilson da Silva

RF: 116.020-6

 

Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo