Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais
PORTARIA nº0 09/SUB-PI/GAB/2026
Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais
YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, responsável pelo Patrimônio da Unidade Orçamentária da SUB-PI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.214/15 e 59.822/20;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Portaria SF 90/22, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria para a realização do Inventário Anual;
RESOLVE DESIGNAR para acessar o SBPM:
I – No Perfil 03 – Gestores do Patrimônio:
Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9
Priscila de Farias - RF 726.310-4
Marcos Danilo Lyra - RF 939.277-7
II – No Perfil 02 – Administrador:
Priscila de Farias - RF 726.310-4
III – No Perfil 01 – Operadores de Inventário:
- GABINETE SUBPREFEITURA (Gabinete, Chefia de Gabinete, Sala de Estratégia, Expediente, Assessoria e Sala de Reunião):
Norival Nunes Rodrigues Júnior - RF 857.902-4
Elvira Gurgel do Amaral Birolli Russo Carbone – RF 478.477-4
- ASSESSORIA JURÍDICA –AJ:
Maria Clara Garcia – RF 949.042-6
Cláudio Roberto Faustino – RF 839.310-9
- ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO –AC:
Pedro Henrique de Souza Santos - RF 931.687-6
- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA:
Gregory Moreira Ramos - RF 931.163-7
- PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Ruth Maria de Almeida Teixeira - RF 609.370-1
- COORDENADORIA GOVERNO LOCAL (Supervisões de Cultura, Habitação e Esporte):
Felipe Máximo de Carvalho – RF 949.036-1
Luis Fernando Guillon Pinto - RF 925.139-1
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (CPDU, Expediente CPDU, CICUS e Sala Aroeira):
Simone Machado Lopes Gonsalves - RF 747.729-5
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unidade de Cadastro):
Maria Alice de Souza Ortiz Silva - RF 643.182-8
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unidade de Autos e Infrações):
Joel José da Silva - RF 650.888-0
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Téc. Fiscalização, Expediente e Agente Vistor):
Abel da Conceição Fernandes - RF 649.662-8
Miguel Aparecido Moraes Galvão - RF 742.542-2
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unid. Técnica de Fiscalização e Unidade de Apreensão):
Adão Aparecido Coutinho Silva - RF 740.644-4
- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Uso do Solo e Licenciamento, Aprovação e Sup. Técn. Planj. Urbano):
Manoel Procópio dos Santos - RF 554.441-6
Maria Carolina Rodrigues de Oliveira – RF 741.665-2
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (CPO, Expediente CPO e Sup. Técnica de Projetos e Obras):
Laudemir Augusto da Costa – RF 630.298-0
Marli Moura do Nascimento - RF 626.512-0
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Manutenção):
Bruno Martins de Carvalho - RF 937.621-6
Gustavo Althuon Cruz – RF 930.711-7
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Limpeza Pública e Unid. Áreas Verdes):
Terry Esko Micael Murto - RF 538.323-4
Thiago Luis Docema - RF 897.304-1
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Unididade de Varrição Pública):
Ronald Beltrame Roberto Júnior - RF 632.971-3
Luiz Antônio dos Santos – RF 626.506-5
- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Viveiro):
José Orlando da Silva - RF 478.661-1
Laudemir Augusto da Costa – RF 630.298-0
- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (Depósito de Bens Patrimoniais): Priscila de Farias - RF 726.310-4
- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF, SAS, SF e Refeitório e Terceirizada)
Aldomires José da Costa - RF 517.212-8
Marcos Danilo Lyra - RF 939.277-7
- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (Expediente Geral, PABX, Portaria, , Unidade de Transporte
Oficina Mecânica, Auditório, Copa, Guarita e Corredor):
Ivete Ferreira Menezes Nascimento - RF 531.371-6
Marcos Guerra - RF 593.611-0
- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (Armazenamento):
Ademir Brussolo - RF 542.067-9
Rogério Guzzi - RF 621.501-7
- SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – RH (SUGESP):
Jorge Washington Martins de Souza - RF 740.679-7
Gregory Moreira Ramos - RF 931.163-7
- ASSESSORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGTI:
Bruno de Melo Luizon dos Santos - RF 781.806-8
Sebastião Alves de Magalhães Santos - RF 741.276-2
IV - Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 01 - Operadores do Inventário, a responsabilidade pela guarda e controle patrimonial dos bens móveis municipais da sua Unidade Administrativa, bem como a confecção do Inventário Anual dos bens adquiridos pela Unidade Orçamentária 51.10 – SUB-PI.
V - Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 02 – Gestores do Patrimônio, a responsabilidade:
a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;
b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;
c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;
d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário;
e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável.
Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual;
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo