CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 9 de 3 de Fevereiro de 2026

Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais

 PORTARIA nº0 09/SUB-PI/GAB/2026

 

Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais

 

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, responsável pelo Patrimônio da Unidade Orçamentária da SUB-PI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.214/15 e 59.822/20;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Portaria SF 90/22, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria para a realização do Inventário Anual;

 

 

RESOLVE DESIGNAR para acessar o SBPM:

 

 

I – No Perfil 03 – Gestores do Patrimônio:

Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Priscila de Farias - RF 726.310-4

Marcos Danilo Lyra - RF 939.277-7

 

 

II – No Perfil 02 – Administrador:

Priscila de Farias - RF 726.310-4

 

 

III – No Perfil 01 – Operadores de Inventário:

 

 

- GABINETE SUBPREFEITURA (Gabinete, Chefia de Gabinete, Sala de Estratégia, Expediente, Assessoria e Sala de Reunião):

Norival Nunes Rodrigues Júnior - RF 857.902-4

Elvira Gurgel do Amaral Birolli Russo Carbone – RF 478.477-4

 

- ASSESSORIA JURÍDICA –AJ:

Maria Clara Garcia – RF 949.042-6

Cláudio Roberto Faustino – RF 839.310-9

 

- ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO –AC:

Pedro Henrique de Souza Santos - RF 931.687-6

 

- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA:

Gregory Moreira Ramos - RF 931.163-7

 

- PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Ruth Maria de Almeida Teixeira - RF 609.370-1

 

- COORDENADORIA GOVERNO LOCAL (Supervisões de Cultura, Habitação e Esporte):

Felipe Máximo de Carvalho – RF 949.036-1

Luis Fernando Guillon Pinto - RF 925.139-1

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (CPDU, Expediente CPDU, CICUS e Sala Aroeira):

Simone Machado Lopes Gonsalves - RF 747.729-5

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unidade de Cadastro):

Maria Alice de Souza Ortiz Silva - RF 643.182-8

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unidade de Autos e Infrações):

Joel José da Silva - RF 650.888-0

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Téc. Fiscalização, Expediente e Agente Vistor):

Abel da Conceição Fernandes - RF 649.662-8

Miguel Aparecido Moraes Galvão - RF 742.542-2

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unid. Técnica de Fiscalização e Unidade de Apreensão):

Adão Aparecido Coutinho Silva - RF 740.644-4

 

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Uso do Solo e Licenciamento, Aprovação e Sup. Técn. Planj. Urbano):

Manoel Procópio dos Santos - RF 554.441-6

Maria Carolina Rodrigues de Oliveira – RF 741.665-2

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (CPO, Expediente CPO e Sup. Técnica de Projetos e Obras):

Laudemir Augusto da Costa – RF 630.298-0

Marli Moura do Nascimento - RF 626.512-0

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Manutenção):

Bruno Martins de Carvalho - RF 937.621-6

Gustavo Althuon Cruz – RF 930.711-7

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Limpeza Pública e Unid. Áreas Verdes):

Terry Esko Micael Murto - RF 538.323-4

Thiago Luis Docema - RF 897.304-1

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Unididade de Varrição Pública):

Ronald Beltrame Roberto Júnior - RF 632.971-3

Luiz Antônio dos Santos – RF 626.506-5

 

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Viveiro):

José Orlando da Silva - RF 478.661-1

Laudemir Augusto da Costa – RF 630.298-0

 

- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (Depósito de Bens Patrimoniais): Priscila de Farias - RF 726.310-4

 

- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF, SAS, SF e Refeitório e Terceirizada)

Aldomires José da Costa - RF 517.212-8

Marcos Danilo Lyra - RF 939.277-7

 

- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (Expediente Geral, PABX, Portaria, , Unidade de Transporte

Oficina Mecânica, Auditório, Copa, Guarita e Corredor):

Ivete Ferreira Menezes Nascimento - RF 531.371-6

Marcos Guerra - RF 593.611-0

 

- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (Armazenamento):

Ademir Brussolo - RF 542.067-9

Rogério Guzzi - RF 621.501-7

 

- SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – RH (SUGESP):

Jorge Washington Martins de Souza - RF 740.679-7

Gregory Moreira Ramos - RF 931.163-7

 

- ASSESSORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGTI:

Bruno de Melo Luizon dos Santos - RF 781.806-8

Sebastião Alves de Magalhães Santos - RF 741.276-2

 

 

 

IV - Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 01 - Operadores do Inventário, a responsabilidade pela guarda e controle patrimonial dos bens móveis municipais da sua Unidade Administrativa, bem como a confecção do Inventário Anual dos bens adquiridos pela Unidade Orçamentária 51.10 – SUB-PI.

 

V - Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 02 – Gestores do Patrimônio, a responsabilidade:

 

a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;

b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;

d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário;

e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável.

 

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual;

 

VI -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo