Altera o Grupo de planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.
PORTARIA Nº 53/SUB-PI/G/2025
LEONARDO PEDRASSOLI SOARES, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 2º a 4º, da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029
RESOLVE:
1º - Alterar o Grupo de planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029, passando a ter a seguinte composição:
Leonardo Pedrassoli Soares – RF 947.493-5
lsoares@smsub.prefeitura.sp.gov.br
João Paulo Bezzon – RF 949.608-4
jbezzon@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Monique Lacerda Malta Brandão – RF 949.570-3
mlmbrandao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Renato Carvalho de Souza – RF 911.775-0
rcsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Norival Nunes Rodrigues Júnior – RF 857.902-4
norivaljunior@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Regina Maria Pupo Musso – RF 511.963-4
rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Luis Gustavo Arruda Camargo Luz – RF 949.617-3
gustavoluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:
Coordenador:
Renato Carvalho de Souza – RF 911.775-0
rcsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Suplente:
Luis Gustavo Arruda Camargo Luz – RF 949.617-3
gustavoluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br
3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF:
Regina Maria Pupo Musso – RF 511.963-4
rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6
mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 23/SUB-PI/G/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo