CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 53 de 20 de Agosto de 2025

Altera o Grupo de planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.

PORTARIA Nº 53/SUB-PI/G/2025

LEONARDO PEDRASSOLI SOARES, Subprefeito de Pinheiros, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 6/2002/SMSP/SGM/SGP, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 2º a 4º, da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029

RESOLVE:

1º - Alterar o Grupo de planejamento da Subprefeitura Pinheiros para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029, passando a ter a seguinte composição:

 

Leonardo Pedrassoli Soares – RF 947.493-5

lsoares@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

João Paulo Bezzon – RF 949.608-4

jbezzon@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Monique Lacerda Malta Brandão – RF 949.570-3

mlmbrandao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Renato Carvalho de Souza – RF 911.775-0

rcsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Norival Nunes Rodrigues Júnior – RF 857.902-4

norivaljunior@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Regina Maria Pupo Musso – RF 511.963-4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Luis Gustavo Arruda Camargo Luz – RF 949.617-3

gustavoluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

2º - Da Coordenação dos Trabalhos do Grupo:

Coordenador:

 

Renato Carvalho de Souza – RF 911.775-0

rcsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

 

Coordenador Suplente:

 

Luis Gustavo Arruda Camargo Luz – RF 949.617-3

gustavoluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

 

3º - Da inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças/SOF:

Regina Maria Pupo Musso – RF 511.963-4

rpupo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6

mpagotti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 23/SUB-PI/G/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo