Dispõe sobre a alteração da Equipe de Gestão de Integridade da Subprefeitura Parelheiros.
PORTARIA 09/SUB-PA/2025
Dispõe sobre a alteração da Equipe de Gestão de Integridade da Subprefeitura Parelheiros.
MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, da LEI Nº 13.399 DE 1º DE AGOSTO DE 2002,
CONSIDERANDO a importância da integridade pública, a necessidade de promover boas práticas na administração pública, bem como o TERMO DE COMPROMISSO E ALCANCE DE RESULTADOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS (124915115), que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Equipe de Gestão de Integridade da Subprefeitura Parelheiros (SUB-PA), com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade da Subprefeitura, conforme os princípios da ética, da transparência, da prevenção de fraudes e do combate à corrupção.
Art. 2º A Equipe de Gestão de Integridade será composta pelos seguintes servidores:
Angela Aparecida Gonçalo Gomes - RF: 930.102.0
Elvira Pereira da Silva - RF: 736.235.8
Emerson da Silva Cardozo - RF: 743.084.1
Lucas de Souza Ribeiro - RF: 891.326.9
Rafael Reimberg de Siqueira - 734.366.3
Rutimar Castro Pereira - RF: 659.633.9
Selma Aparecida Damasceno Silva Santa Rita - RF: 931.115.7
Thais Cristiane Pereira Reimberg de Siqueira - RF: 781.614.6
William Klein Hessel Alves - RF: 807.491.7
Art. 3º Caberá a Equipe de Gestão de Integridade as seguintes responsabilidades:
I – Elaborar e revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas da SUB-PA;
II – Identificar e avaliar os riscos de integridade nas atividades da Subprefeitura;
III – Propor, implementar e monitorar ações de prevenção e combate à corrupção, fraudes e outros atos de improbidade administrativa;
IV – Desenvolver e coordenar treinamentos periódicos sobre integridade e ética para os servidores da SUB-PA;
V – Realizar o monitoramento contínuo das medidas adotadas e promover ajustes quando necessário;
VI – Propor estratégias para garantir a integridade em todos os processos, incluindo parcerias e contratações de terceiros;
VII – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da equipe e os resultados alcançados.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Senhor Emerson da Silva Cardozo, 743.084.1 a Coordenação da Equipe de Gestão de Integridade, o qual exercerá a função de "Responsável pelo Controle Interno - RCI" desta Subprefeitura.
Art. 5º O apoio dos demais servidores da SUB-PA é imprescindível para a implementação e o sucesso do Programa de Integridade, devendo colaborar nas atividades e ações de prevenção, capacitação e monitoramento.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Subprefeitura Parelheiros, aos 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO FURCHI
Subprefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo